Anatel vai propor manual para cálculo dos bens reversíveis
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai propor e submeter à consulta pública manual operacional para facilitar a avaliação dos bens reversíveis. Até 2025, as propriedades e equipamentos considerados nessa situação devem ser devolvidos à União ou seu valor destinado a investimentos em banda larga.
O assunto foi tratado hoje, 24, em evento virtual promovido pela Anatel, em que se discutiu a proposta de Regulamento de Continuidade (RCON) da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Esse regulamento substituirá o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.
O manual poderá contribuir na recusa de bem que for prescindível ou inaproveitável para efeito da conversão em investimento em internet de alta velocidade. Os bens reversíveis são aqueles indispensáveis à continuidade e à atualidade da prestação do serviço no regime público.
A ideia do manual envolve o cálculo do valor dos bens reversíveis. Este é um dos pontos mais polêmicos da mudança feita na Lei Geral de Telecomunicações ano passado, que passou a prever a possibilidade de migração de outorgas de concessão do STFC para o regime privado de prestação de serviço.
O superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, lembrou no evento que, em razão da proximidade do término das atuais concessões de telefonia fixa, os bens indispensáveis à prestação do serviço serão revertidos à União ou a um novo concessionário. Segundo ele, com esse regulamento mais simples será possível conduzir o processo de transição de forma mais objetiva.
A sessão contou com a participação remota de 88 interessados e teve duas manifestações encaminhadas por e-mail e respondidas pelos técnicos da Agência. A nova regulamentação é objeto da Consulta Pública nº 19/2020, que recebe contribuições até 27 de abril.
Envio das informações
O coordenador da Gerência de Regulamentação, Joselito Santos, explicou a proposta da Anatel. Tal proposta prevê que as Relações de Bens Reversíveis que atualmente são enviadas pelas empresas anualmente mudem a frequência.
A partir de 2023, essa periodicidade seria alterada, com envios trimestrais. As inclusões e exclusões nas relações devem ser encaminhadas à Anatel e mantidas por cinco anos.
(Com assessoria de imprensa)
Veja vídeo do evento virtual: