Anatel terá que recalcular número de antenas previstas para o 5G

O acórdão, que já recebeu sete votos favoráveis, determina que a Anatel recalcule o número de erbs necessárias a serem instaladas nos grandes centros para a cobertura de 95% das áreas da cidades, pois acha que o cálculo atual está superdimensionado. Determina também que seja mantido o spectrum cap e o chamamento público para futuras outorgas.
Crédito: Freepik
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Embora o Tribunal de Contada da União (TCU) não tenha aprovado o edital do 5G em sua reunião de hoje, 18, devido ao pedido de vistas, já foram proferidos sete votos favoráveis à proposta do relator, ministro Raimundo Carreiro, que apresentou um resumo de seu voto com a leitura de 38 páginas. Conforme o acórdão lido hoje, 18, na reunião pública, a Anatel terá  que recalcular o número de antenas a serem instaladas para a implantação da tecnologia na faixa de 3,5 GHz, para cumprir uma das determinações do Corte de Contas. Mas todos os outros questionamentos formulados pela área técnica do tribunal quanto à precificação das faixas não foram acatados no acórdão, o que significa que os demais valores já conhecidos não mudam.

Segundo o que foi apurado pela área técnica do Tribunal ao calcular o preço do leilão – que terá um valor mínimo total de R$ 45, 6 bilhões- a Anatel teria superestimado em até oito vezes a quantidade de sites (popularmente conhecidos como antena de celular) a serem instaladas para que as grandes cidades possam ter a cobertura de pelo menos 95% da localidade, o que, na avaliação dos técnicos, acabaria provocando danos ao erário, vai ter que ser recalculado pela agência, antes da publicação definitiva do edital. Essa é uma das determinações que está presente no acórdão da decisão lida hoje.

O acórdão, que deverá ser aprovado em definitivo na próxima semana, determina que a agência deve

 Revisar o cálculo dos quantitativos de erbs estimados para a cobertura da área urbana das faixas de 3,5 GHz, de forma a retratar de modo fidedigno para a valoração do ativo por seu preço justo.

Mas não é só essa a mudança de fôlego que a Anatel deverá implementar antes de publicar em definitivo as regras do leilão.

Entre as determinações contidas no voto de Carreiro, estão explicitadas as seguintes alterações:

Spectrum Cap

  • Fica preservado o spectrum cap para a avaliação da propostas de preços. Ao contrário do que havia proposto a agência, que previa que as grandes operadoras, depois de arrematarem os lotes de frequências iriam avaliar o excesso de seus limites de frequência e devolveriam  essas faixas. Mas o TCU determinou que esse limite seja respeitado antes da conclusão do leilão. Carreiro estabeleceu a seguinte condições:

A Anatel deverá alterar as condições de participação da minuta do edital, para que o controle da quantidade do espectro seja efetuado durante a sessão de análise da abertura das propostas e dos julgamento de habilitação. Ou seja, após o  julgamento das propostas, mas antes do término da sessão de abertura de propostas de julgamento, a exemplo do edital de 2,5 GHz e do edital de 700 MHz;

Fim da outorga sem licitação

O acórdão proposto por Carreiro determina também que a Anatel altere as cláusulas do edital que permitiriam a outorga das frequências não vendidas para a  primeira empresa que se interessasse pela faixa, sem licitação ou chamamento púbico. O TCU mandou a Anatel explicitar, no próprio edital, de que maneira poderão ser concedidas novas outorgas das frequências não arrematadas, de maneira ágil, mas sem prejudicar a isonomia aos participantes. Diz o acórdão que a Anatel deve:

Excluir a cláusula 2.5 da Minuta do Edital, para que seja retirada a possibilidade de licença de outorga de frequência sem licitação, em chamamento público para a primeira empresa que se manifestar, mesmo que não seja a única interessada; sem prejuízo de que a Anatel estabeleça no edital regras que prestigiem a celeridade nas contratações relativas às frequências que não sejam vendidas no leilão do 5G;

Garantias

O TCU determinou ainda que a Anatel exija garantias para a execução de todos os compromissos do edital – incluindo os da construção das redes privativas do governo e da Amazônia -, ou seja as que também serão implementadas pela EAF (a entidade privada que vai administrar os recursos a serem repassados pelas grandes operadoras que comprarem as frequências). O Tribunal determina ainda que  se houver sobra de recursos na EAF, depois que todas as obrigações forem cumpridas, esse saldo deverá ser reaplicado em novas metas de cobertura.

Escolas

E o acordão explicita que a aquisição da faixa de 26 GHz não poderá vir livre de obrigações, mas sim, terá como obrigação a conexão das escolas públicas brasileiras, com o valor a ser pago pela frequência, estimado inicialmente em R$ 6,3 bilhões. Diz o texto do acórdão: A Anatel deverá

  •   Incluir compromisso que estabeleça obrigação de conectividade das escolas públicas e educação básica com uso das TICs nas unidades educacionais regulamentadas, com destinação e valores por aquisição de lotes nas faixas de 26 Ghz e alocados por projeto precificados pelo Ministério da Educação, de modo a atender as obrigações de  universalização de acesso à internet em banda larga de todas as escolas públicas brasileiras
  • Os projetos terão como limite os valores arrecadados pela outorga direito de uso de 26 Ghz. A anatel deverá estabelecer prazo e arranjo de governança. A presente determinação não enseja retrabalho

 

++Baixe aqui o voto integral de Carreiro++

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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