Anatel suspende data para prefixo ou Origem Verificada em cobranças

Obrigação do uso do código "0303" ou tecnologia Stir Shaken entraria em vigor no dia 5 de janeiro; Prazo agora está em aberto até análise de recursos.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, suspendeu temporariamente a exigência do uso do prefixo 0303 ou tecnologia Stir Shaken (ou “Origem Verificada”) nas chamadas de cobrança, regra que começaria a valer no dia 5 de janeiro para empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias. 

A suspensão valerá até que seja julgado o mérito de recursos movidos por representantes de empresas que oferecem telesserviço, que alegam impactos negativos – ou seja, a manutenção ou não das novas regras é um ponto que ainda será analisado, restando cancelada apenas a previsão do início da obrigação por enquanto. 

Anatel suspende data para exigência de prefixo ou Stir Shaken em cobranças | Foto: Freepik/Reprodução
Foto: Freepik/Reprodução

A decisão consta em despacho assinado na última segunda-feira, 21, após manifestações do Instituto GEOC, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), e da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).

O Instituto GEOC apontou, entre outros pontos, que a atividade de cobrança é um instrumento que visa evitar a judicialização da recuperação de crédito, mas as medidas impostas pela Anatel geram uma expectativa estimada pela empresa de queda de cerca de 40% na eficácia das negociações. 

“A adição de um grande número de casos de cobrança, que anteriormente seriam resolvidos extrajudicialmente, poderia exacerbar significativamente estes desafios”, alega.

Especificamente sobre a opção Origem Verificada, a entidade aponta que “embora pareça promissora, ainda está em fase de testes e pode não representar uma solução viável ou eficaz para todas as empresas do setor”. “A falta de uma alternativa plenamente testada e comprovada aumenta os riscos associados à implementação desta nova regulamentação”, acrescenta. 

No mesmo sentido, a Feninfra questionou a tecnologia e também o uso do código 0303, considerando “um incentivo à inadimplência”. “A rigor, a imposição do ‘303’ ou do ‘stirshaken’ para cobrança será fatal para a manutenção desta atividade econômica e representará uma redução abrupta da efetividade deste meio de autocomposição de conflitos”, consta no recurso da Federação.

A ABT, por sua vez, ressaltou que apoia a Anatel na utilização da Origem Verificada, mas também ressaltou que ainda há testes em realização. A associação também destaca que é “necessário pensar em outros caminhos para promover o uso racional dos recursos de telecomunicação nas atividades de cobrança, como a ABT já defendeu em outros momentos e vem trabalhando, inclusive com soluções do chamado ‘Open Gate’, voltadas à melhora do cadastro de devedores”. 

Especificamente sobre o uso do prefixo, a ABT considera que a implementação tende a “intensificar a rejeição às ligações identificadas”, “colocando em risco a cadeia de crédito”. 

Decisão

A decisão assinada por Baigorri pontua que a Anatel “administra os recursos de numeração de forma a garantir a sua utilização eficiente e adequada”, mas a análise preliminar do processo, a partir da argumentação das empresas, mostra que a medida “pode impactar no cumprimento do ato normativo”, sendo um “impacto operacional significativo às empresas de cobrança, com potencial de prejudicar o desempenho de suas atividades”.

“[…] o princípio da proporcionalidade deve ser observado para evitar que a aplicação de uma medida regulatória cause prejuízos desproporcionais às partes envolvidas, especialmente quando ainda há a possibilidade de revisão da decisão em decorrência dos recursos administrativos”, consta no despacho.

A análise considerou, ainda, “a relevância social e econômica das atividades de cobrança”. “[…] uma eventual desorganização no uso dos recursos de numeração pode gerar impactos negativos aos consumidores, especialmente no que se refere à continuidade das operações e ao adequado atendimento dos usuários”, afirma. 

Por fim, na visão do presidente, a suspensão temporária da data de entrada em vigor das regras “poderá assegurar que a análise recursal seja conduzida de forma cuidadosa, evitando que a execução antecipada do ato venha a gerar efeitos irreversíveis, principalmente em um setor sensível como o de telesserviços”. 

 

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Da Redação

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