Anatel reduz ganhos da revisão tarifária da Algar por decisão judicial
A Anatel aprovou o recálculo da revisão tarifária da Algar pela incorporação da unidade de telefonia móvel e de TV, em 2018. Houve redução do ganho econômico apurado com as operações societárias, o que fez a revisão tarifária original sair de 10,71% para 10,70%.
A alteração foi necessária depois que o Mandado de Segurança que determinou a exclusão definitiva das receitas de interconexão e, adicionalmente, de outras decorrentes do uso de recursos integrantes de redes da prestadora, o que abrange também as receitas de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), da base de cálculo da Cide-Funttel, foi transitado em julgado.
A diferença calculada nos percentuais de revisão tarifárias decorrentes do trânsito em julgado do Mandado de Segurança teria gerado um realinhamento nos valores, com majoração de 0,03% sobre Assinatura Residencial e de 0,02% sobre as Assinaturas Não Residencial e Tronco, não havendo alterações nos valores relativos a assinatura AICE.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), tendo como causa de pedir a exigibilidade de recolhimento da Cide-Funttel sobre receitas auferidas por prestadores de serviços de telecomunicações a título de remuneração por interconexão e pelo uso de redes como insumos. Essa decisão já foi usada para o recálculo da revisão tarifária da Sercomtel.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, apesar de a tese levada ao Poder Judiciário ser de caráter estritamente tributário, o seu desfecho teve repercussão direta em termos regulatórios. “isso porque o julgamento definitivo pela impossibilidade de recolhimento da Cide-Funttel sobre receitas oriundas de interconexão e outras cessões do uso de rede significa que não haveria mais ganhos desta ordem a serem repassados aos usuários dos serviços de telecomunicações”, ressalta.