Anatel publica alterações no regulamento dos direitos do consumidor
A Anatel publicou hoje, 27, as alterações aprovadas em sua última reunião de 2024 no Regulamento Geral do Consumidor (RGC), que começarão a valer em 1º de setembro de 2025. As alterações afetam, em síntese, os seguintes temas: alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência e data de reajuste.
Entre as principais alterações, o colegiado, que acompanhou o voto do conselheiro Alexandre Freire, autorizou as operadoras a alterarem os preços dos serviços acessórios durante a vigência de um plano.
O conselheiro argumentou que a determinação anterior poderia estimular que os planos se restringissem a prazos muito pequenos, prejudicando o consumidor. Argumentou o conselheiro: “ao vedar de antemão qualquer alteração de oferta, o RGC ofende a regra consumerista, podendo acarretar prejuízo ao consumidor, ainda que a intenção fosse protegê-lo e facilitar seu entendimento. Isso porque pode haver situações em que a alteração de cláusula contratual seja benéfica ao consumidor, como, por exemplo, na inclusão de determinado item que passe a ser necessário ao consumidor sem que ele precise alterar a sua oferta, com risco de ter que aderir a uma oferta pior por causa de item que se torne imprescindível em certo momento”. Com isso, foram anulados os artigos 23 e o caput e o parágrafo 1 do artigo 39.
Mais alterações no direito do consumidor
Outra alteração refere-se à migração automática de planos. Foi revogado o parágrafo segundo do artigo 31 do regulamento. Conforme o relator, esse artigo “é nulo porque permite a migração automática do consumidor sem garantir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades”. Qualquer que seja a alteração, o cliente deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência.
A data base dos reajustes também foi alterada. Antes, teriam que respeitar o prazo de 12 meses. Com as alterações, os serviços acessórios poderão ter reajustes em prazos inferiores. As regras de suspensão dos serviços por inadimplência também foram alteradas para que seja autorizado o desligamento dos serviços antes de transcorrido o prazo de 30 dias sem pagamento da fatura.
Também foi eliminada a cláusula que ampliava os efeitos do regulamento para os revendedores e franqueados das operadoras.
Leia aqui o Regulamento Geral dos Consumidores
Leia aqui as alterações ao Regulamento Geral dos Consumidores