Anatel prorroga uso pela Vivo da faixa de 800 MHz em telefonia móvel
O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 26, prorrogar a autorização da Vivo de usar até 28 de novembro de 2028 radiofrequências na faixa de 800 MHz, referentes à Banda A, em telefonia móvel. A faixa engloba o estado do Rio de Janeiro. A solicitação apresentada em agosto de 2020 foi atendida sem a permissão de exclusividade para a empresa. A Banda A foi a primeira usada no país para o SMP (Serviço Pessoal Móvel).
Foi a primeira prorrogação aprovada pela agência reguladora com base na Lei nº 13.879/2019, que alterou a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), e no Decreto nº 10.402/2020, editado este ano para regulamentar os novos itens da legislação. Pelas regras anteriores, a Telefônica perderia o direito de uso das frequências
Ainda de acordo com a decisão, a partir do valor calculado para a prorrogação, a Agência poderá estabelecer compromissos de investimentos em substituição ao pagamento do preço público, o que representará melhoria na abrangência e na qualidade da prestação do serviço aos cidadãos, segundo destacou o presidente Anatel, Leonardo Euler de Morais, e os conselheiros do colegiado que votaram a favor da prorrogação.
Uma manifestação contrária era pretendida pelo conselheiro Carlos Baigorri. Ele disse concordar com os argumentos trazidos pela Vivo, mas lembrou que outros critérios para prorrogação devem ser adotados.
Insegurança a investimentos
Durante a reunião virtual, a vice-presidente de assuntos regulatórios da Vivo, Camilla Tápias, apontou que o recurso das teles às mesmas condições à prorrogação que já haviam sido aprovadas pela agência no final de setembro visam para dar segurança jurídica aos investimentos. Ela assinalou que a ampliação da prorrogação do uso das faixas deveria ser por um período maior do que os oito anos concedido à empresa, preferindo que seja de 15 a 20 anos.
Segundo a executiva, em manifestação oral, a continuidade da autorização a partir de 2028 poderia ser feita negociada com a inciativa privada por meio do mercado secundário de espectro, uma das novidades da lei que alterou a LGT. Também criticou o cálculo do preço sob a alegação de que não tem previsão legal, o que deveria ser limitado a cada biênio a 2% da Receita Operacional Líquida. O cálculo definido se baseia no valor presente líquido (VPL) de que deverá ser apurado pela operadora com uso da faixa até lá.