Anatel prorroga consulta sobre quebra de sigilo cadastral sem ordem da Justiça

Operadoras, que queriam mais um mês para analisar as implicações da mudança no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, terão dez dias.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu dar mais 10 dias para que as operadoras de telecomunicações participem da consulta pública 61/2019.

A consulta trata de mudança do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, passando a prever a possibilidade de as operadoras quebrarem o sigilo cadastral de um usuário, a pedido de outro, sem necessidade de ordem judicial. A alteração do regulamento atende a decisão da Justiça do Sergipe, que dez anos atrás sentenciou a agência a formular tal regra. A Anatel recorreu, sem sucesso, até que finalmente o processo transitou em julgado, restando apenas a possibilidade de cumprimento em não mais que 120 dias.

Diante do prazo apertado, a Anatel colocou em consulta de 10 dias o texto na semana passada. As contribuições seriam recebidas até dia 28. Mas as operadoras, através do SindiTelebrasil, protocolaram pedido para dilação desse prazo.

No pedido, as teles avisam que precisariam de mais 30 dias para avaliar a complexidade da proposta, o impacto operacional de implantação e elaborar suas contribuições. Argumentam que em nenhum momento foram chamadas no Judiciário para opinar sobre a questão.

A Anatel decidiu, então, por recomendação da área técnica, pelo meio do caminho. Os conselheiros, em circuito deliberativo, concordaram que 30 dias seria demais e colocaria em risco o cumprimento da ordem judicial de publicação do novo regulamento. Por isso, prorrogaram por mais dez dias apenas a consulta, que agora vai até as 23h59 de 7 de novembro.

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Rafael Bucco

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