Anatel prorroga consulta para cálculo de multas de editais
A Anatel prorrogou para 17 de maio o prazo de contribuição â consulta pública nº 15, da nova metodologia de cálculo de multas relativas aos compromissos de abrangências de editais de licitações. Segundo a agência, as principais irregularidades observadas em compromissos de abrangência correspondem ao “não atendimento de meta” e ao “atendimento de meta com atraso”. A proposta objetiva a simplificação na aplicação desta metodologia, estabelecendo fórmula de cálculo unificada para ambos os casos.
A dilação do prazo atende a pedidos da TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) e da Conexis Brasil Digital. As entidades reivindicaram a equivalência com prazos médios das Consultas Públicas realizadas pela Anatel para os processos da Agenda Regulatória.
A Secretaria de Reformas Econômicas, do Ministério da Fazenda, porém, já se manifestou favorável à proposta. O órgão entendeu que, do ponto de vista regulatório e fiscalizatório, analisadas as discussões e contribuições trazidas, as alterações propostas são oportunas, convergindo a uma melhor eficiência regulatória à Anatel.
E argumentou: “Destaca-se que as metas de contrapartida presentes no Edital de 5G são amplas e variadas, a depender da frequência licitada. Necessário, portanto, que para além dos modelos teóricos de fiscalização e sancionamento, mantenham-se por parte da agência as ações de enforcement para que tais obrigações sejam tempestivamente cumpridas: o avanço das novas tecnologias de acesso em áreas mais desassistidas é que materializará, inclusive, os objetivos estratégicos postos pela agência no sentido de ampliar a conectividade significativa da população”.