Anatel propõe que torres de celular com menos de 500 metros de distância sejam compartilhadas em 3 anos
O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 29, nova consulta pública para o Regulamento de Infraestrutura de Suporte de Serviços de Telecomunicações, que visa a traçar as normas para as leis aprovadas em 2009 e em 2015 pelo Congresso Nacional. A consulta ficará no ar por 30 dias.
A Lei 11.934, aprovada em 2009, e que regulamentou as questões referentes ao espectro não ionizante, havia determinado que todas as antenas de celular do país que estivessem a uma distância de até 500 metros deveriam ser compartilhadas, o que provocou à época muita reação do mercado de telecom, que alegava impossibilidade de atender a essa determinação legal indiscriminadamente.
A Anatel, que deveria publicar a regra prevendo as exceções a essa obrigação legal, chegou a lançar uma consulta pública sobre o tema, que acabou engavetada por alguns anos. Com a aprovação da lei das Antenas ( lei n. 13.116) , no ano passado, foi possível a agência voltar a tratar do tema. A lei das Antenas, além de ampliar o conceito de compartilhamento, estabeleceu que o compartilhamento compulsório das torres de celular com menos de 500 metros entre si só seria exigido para a infraestrutura instalada após 05 de maio de 2009.
Nessa proposta de regulamento, a Anatel sugere ainda que toda a infraestrutura passiva de telecomunicações (dutos, cabos, fios, torres, armários, etc,) tenha a sua capacidade excedente compartilhada. E obriga que essa infra seja oferecida de maneira transparente no Sistema de Negociação de Oferta de Atacfado (SNOA), em um módulo criado para isso- o Sistema de Oferta de Insumos de Atacado (SOIA).
O conselheiro Rodrigo Zerbone, relator do processo, assinalou que a oferta a preço de custo pelo SOIA só será obrigatória para a infraestrutura que estiver em área urbana.
O compartilhamento não deverá prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico ou paisagístico, e deverá prever o maior número possível de operadoras, determina ainda a proposta da consulta pública.
Exceções
Entre as exceções à obrigatoriedade desse compartilhamento, a agência está propondo que ele não ocorra quando provocar interferência em outros serviços de telecom instalados, quando envolver apenas o serviço de interesse restrito ou quando o somatório das emissões dos sistemas ultrapassar 80% do limite de exposição humana a campos elétricos.