Anatel pede à Telebras lista dos bens reversíveis da década de 90
A Anatel pediu da Telebras os registros de bens reversíveis concedidos a operadoras de telecomunicações, no final da década de 1990, quando houve venda das concessões dos serviços de telefonia fixa. O levantamento servirá para atender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovado em setembro do ano passado e que também servirá à avaliação dos bens para a troca das concessões por investimentos em banda larga, conforme prevê a lei 13.879/19
Os trabalhos estão concentrados na última Relação de Bens Reversíveis (RBR) disponível e já foram apurados cerca de 10 mil imóveis. Como o prazo final para a conclusão do levantamento termina no dia 27 de abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avalia solicitar ao TCU a prorrogação do prazo. Esses bens reversíveis foram concedidos a Vivo, Oi (Telemar e Oi S.A) e Claro-EBT.
Para cumprir a determinação da Corte de Contas, o órgão regulador já enviou dois ofícios à estatal, informou ao Tele.Síntese o superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Borges. Ele falou após audiência pública realizada hoje, 11, pela Anatel para debater o regulamento de migração das concessões para autorizações, o que permite a troca da telefonia fixa por investimentos em banda larga.
“A Telebras informou [em resposta ao primeiro ofício] que consultou os arquivos e não encontrou registros de bens reversíveis”, disse Borges, “A gente fez um novo pedido de informações e a gente aguarda a resposta. Nós pedimos complemento da avaliação e, alternativamente, acesso aos documentos para a equipe da Anatel”, acrescentou.
Biblioteca Nacional
Para o superintendente, os registros serão procurados na Biblioteca Nacional, para onde são enviados documentos públicos depois de certo período. “Estamos com um período bem apertado para fazer uma movimentação bem relevante que foi determinada pelo Tribunal, é possível pedir a prorrogação, mas ainda não foi decidido”, comentou o superintendente.
Esses bens serão avaliados pela agência reguladora para calcular o valor dos investimentos a serem feitos em banda larga no país, com base na metodologia que faz parte da proposta de migração das concessões para autorizações em consulta pública até 30 de abril. Isso foi permitido pela alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que resultou da aprovação do PLC 79, em 2019.
“[O prazo] É muito desafiador. Tivemos que mandar milhares de ofícios para cartórios, prefeituras, perguntando sobre imóveis das operadoras, sobre bens etc. Agrupar todas essas informações e cruzar esses dados é bastante complexo”, avaliou.