Anatel nega pedido de reconsideração da Neko sobre garantia
O Conselho Diretor da Anatel, em decisão unânime, decidiu não reconhecer do pedido de reconsideração da Neko Serviços de Comunicações, Entretenimento e Educação de decisão da agência. A empresa renunciou a faixa de 26 GHz, adquirida no leilão do 5G, mas recorreu do acórdão que determinou a apuração do descumprimento de compromissos assumidos pela operadora, execução da pertinente garantia e eventual aplicação das sanções cabíveis.
No pedido de reconsideração, a operadora pede que seja suspensa a decisão de determinação de execução da garantia até ser prolatada decisão final em processo administrativo sancionador para analisar os efeitos da renúncia e apurar eventuais infrações supostamente cometidas por ela. E no mérito, que seja acolhido o fundamento de que não há inadimplemento da empresa no tocante às obrigações vincendas, dentre as quais, os compromissos de investimento, revogando-se a decisão que determinou a execução da garantia.
Ampla defesa
Para o relator da matéria, conselheiro substituto Nilo Pasquali, o pedido de reconsideração não é cabível quando interposto contra decisão de mero expediente. “Limita-se a questionar o Despacho Ordinatório, no qual se determinou, dentre outras coisas, à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que tome as providências cabíveis para executar a Garantia de Execução de Compromissos correspondente, nos termos do Edital de Licitação nº 1”, sustenta.
Além disso, esclarece que o procedimento a ser seguido pela Anatel para executar a garantia segue um rito estabelecido em circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados), busca o contraditório e a ampla defesa para se chegar a uma decisão.
-Deve ser realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, momento em que deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro”, explica Pasquali.
E continua: Após, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data que restará oficializada a Reclamação do Sinistro, devendo ser apresentada uma série de documentos para sua formalização.
”Por fim, quando a seguradora tiver recebido todos os documentos e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação”, concluiu.
O valor da garantia é de R$ 53,7 milhões, montante que a Neko deveria repassar para levar banda larga para escolas públicas.