Anatel nega indenização de mais de R$ 1,8 bi à Oi por bens reversíveis

A concessionária alegava que a Anatel, ao mandá-la incluir bens adquiridos antes de 2017 da Relação de Bens Reversíveis, estaria implicitamente autorizando esses investimentos. Mas a agência não reconheceu o argumento.

Anatel nega indenização a Oi. Crédito-Freepik

A Anatel negou hoje, 26, pedido de indenização da Oi de R$ 1, 88 bilhão à União por suposta autorização da agência para a operadora investir em bens que se tornariam reversíveis.

A Oi, em Recuperação Judicial, queria o reconhecimento de uma suposta amortização devida pelo Poder Público por ter exigido que a empresa incluísse na lista de bens reversíveis (RBR) ativos que possuía antes de 2017. Pelos cálculos da concessionária, esses bens valeriam R$ 27,1 bilhões, e, interpretando o que está expresso no contrato de concessão, que estabelece:

Contrato de Concessão

Cláusula 23.3. A reversão dos bens de que trata este Capítulo, ao final do prazo contratual, será feita sem indenização, ressalvado o disposto nesta cláusula.
§ 1º Somente caberá indenização em favor da Concessionária caso existam, ao final da concessão, bens ainda não integralmente amortizados, cuja aquisição tenha sido previamente autorizada pela Anatel, com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.

A Oi reivindicava que o valor residual, para o término da concessão, em 2025, seria de R$ 1,88 bilhão que não teria sido amortizado, e portanto, deveria ser pago pela União.

Em sua decisão, a agência negou a indenização à Oi, alegando, inicialmente, pela área técnica, que esses bens já tinham sido adquiridos pela concessionária e por isso, a empresa não podia alegar que houve autorização prévia da Anatel. Conforme análise do conselheiro relator, o pleito também deveria ser recusado tendo em vista que “pedidos de autorização para aquisição de bens para fins de futura indenização ao término da concessão passaram a ser apresentados somente nos últimos anos, dado que o término da outorga se aproxima e que existe a possibilidade de aquisição de bens reversíveis que não estarão integralmente amortizados ao término outorga.

“Tal solicitação não se confunde com a informação prestada na RBR todos os anos, como sustenta a concessionária, e não há que se falar em enriquecimento sem causa da administração, pois as condições para eventual indenização ao final da concessão já eram de conhecimento desde o momento da celebração do contrato. Era papel da própria concessionária, gestora direta de todos os ativos, acompanhar a amortização e a evolução do patrimônio, e solicitar as anuências para aquisição nas situações nas quais entendesse que os bens não estariam integralmente amortizados até o final da concessão”, conclui o parecer.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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