Anatel multa Sky em R$ 10 milhões por venda casada
A Anatel aplicou multa de R$ 10 milhões à Sky por prática de venda casada, proibida pela norma da agência e pelo Código Brasileiro do Consumidor. A infração se deve à existência de plano da operadora de TV por assinatura, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica.
Segundo o processo, ao solicitar o cancelamento da assistência técnica, o consumidor era transferido para outro plano, com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado o referido plano com assistência técnica. Nesse caso, a venda casada fica caracterizada, pois não se deu ao consumidor a opção de se adquirir o produto desejado, sem que houvesse sujeição a uma condição estipulada unilateralmente.
O relator do processo, conselheiro Aníbal Diniz, discordou da avaliação da área técnica e contestou a prática de venda casada. Para ele, o caso era de oferta combinada ou venda promocional e a infração que poderia ter ocorrido era de cobrança indevida referente a serviços e facilidades não solicitadas pelos assinantes.
O conselheiro Otávio Rodrigues apresentou voto em separado defendendo a prática da venda casada já que não há, fundamento legal ou regulamentar para a criação de um pacote específico, que só poderá ser adquirido em conjunto com o serviço de assistência técnica quando não há interesse em tal produto. “Essa contratação converteu-se em causa exclusiva para se ter acesso ao pacote específico de canais”, afirmou.
O conselheiro Leonardo de Morais e o presidente da agência, Juarez Quadros, acompanharam o voto divergente de Rodrigues. A multa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).