Anatel multa presidente da Transit por fraude com tráfego de telecom
O conselho diretor da Anatel decidiu hoje, 5, multar o presidente da operadora Transit Telecom, Joseph Daou, por ter agido de má-fé no desvio do tráfego de ligações de telefonia móvel e de longa distância para obter recursos indevidos com as tarifas de interconexão junto à Vivo. A multa aplicada é no valor de R$ 1,049 milhão, o que representa 30% do valor das multas já aplicadas pela agência contra a própria empresa pelos mesmos motivos.
Esta é a primeira vez em que a agência reguladora decide aplicar multa à pessoa física do dono da operadora, e, segundo o relator do processo, Vicente Aquino, foi constatada a má fé do executivo, no desvio do tráfego de voz, para auferir ganhos indevidos da Telefônica Vivo.
A Anatel já multou a Transit Telecom em R$ 3,498 milhões porque apurou que a operadora criou mecanismos de desvio de tráfego fraudados para receber recursos da Telefônica Vivo. Conforme a Anatel, esses desvios de tráfego somaram ganhos indevidos de R$ 122,982 milhões.
As fraudes
Conforme a agência reguladora, a Transit, que é controlada por Joseph Daou com 88,3% do capital, adotou três práticas fraudulentas para auferir ganhos da Vivo com as tarifas de interconexão.
A primeira refere-se ao uso de chips com números fraudados da Vivo para adulterar as chamadas, de maneira a fazer com que elas parecessem iniciar e terminar na rede da Vivo, evitando, assim, que a Transit pagasse a tarifa de interconexão devida quando um cliente seu ligava para um cliente da Vivo.
Outra prática fraudulenta da empresa era a de transformar as ligações de longa distância (DDD) em terminação de chamada local, para remunerar valor menor à Vivo.
Outra forma que a empresa adotou para desviar o tráfego referia-se em transformar as ligações feitas entre telefones fixos para ligações como se fossem de telefonia fixa para móvel. Como a tarifa de rede móvel é muito mais alta do que a de rede fixa, a empresa recebia por ligações que efetivamente não eram realizadas.
Esses processos referem-se ainda às práticas apuradas no período de 2013 a 2015.