Anatel mantém preço de mercado para renovação de frequência em novo regulamento
A proposta do novo Regulamento de Uso de Espectro (RUE), que já recebeu o parecer da Procuradoria Especializada da Anatel, o qual o Tele.Síntese publica a íntegra hoje, 3, 2021, também define como regra geral o valor a ser cobrado pela prorrogação das frequências, tema que gerou a mais recente polêmica entre o mercado e o regulador. A Lei Geral de Telecomunicações só previa uma única renovação de licença, o que foi alterado pela Lei das teles, aprovada em 2019, e ainda não há uma norma geral para tratar do assunto. Na renovação das bandas A e B da telefonia celular (faixa de 800 MHz) a Anatel havia decidido fazer a cobrança pelo valor de mercado dessas faixas, o que foi contestado por Algar Telecom, Claro, TIM e Vivo.
A princípio, a Anatel irá estabelecer o preço da prorrogação conforme os valores definidos no Preço Público (que são valores tabelados pela agência e só recaem sobre os custos administrativos da licença), mas irá aplicar o valor econômico toda a vez em que esses preços forem muitos “discrepantes”.
Conforme a proposta, esse valor será calculado “com base no Valor Presente Líquido – VPL da exploração comercial das frequências por meio das abordagens de Plano de Negócio e Benchmark”. A Procuradoria sugeriu que a Anatel explicite claramente como será estabelecida a “divergência relevante” entre o Preço Público e o valor econômico, de maneira a evitar questionamentos futuros.
A proposta prevê ainda que, no caso das prorrogações às licenças concedidas antes de outubro de 2019 (quando foi aprovada a nova Lei), cujo montante não esteja definido no Termo de Autorização ou no edital de licitação, o preço dessa renovação será calculado pelo VPL pelo método do fluxo de caixa descontado.
Leia aqui a íntegra da proposta:
Com João Norberto Flash