Anatel libera outorga, mas vai exigir credenciamento de provedores
Gerou enorme inquietação entre os provedores regionais de acesso à internet a aprovação, pela Anatel, do novo regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, anunciada ontem, 22. As novas regras, que incluem o fim da exigência da autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para os provedores com até 5 mil assinantes, preocupam empresários e associações que os representam.
Rosauro Baretta, presidente da Rede Telesul, apontou que, mesmo não sendo necessária a outorga, permanecem as exigências legais do Crea, a necessidade de emissão de notas fiscais. “É preciso saber como isso vai funcionar na prática. Aqui no Paraná, a receita estadual exige que você tenha licença para ter a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) de telecomunicações. Como o provedor vai emitir uma nota fiscal de telecomunicações se não tem a licença?”, questionou.
Outra questão que movimentou as redes sociais dos ISPs por conta do final da licença diz respeito à fiscalização e à qualidade do serviço. “Não é porque o provedor não tem licença que ele não tem de seguir os regulamentos. E quem vai acompanhar isso? Nossa preocupação é de que a Anatel não deixe de fiscalizar. Até porque tratamentos diferenciados certamente vão impactar na competitividade, favorecendo quem não tem licença”, acrescenta Baretta.
O novo regulamento, reclamam os provedores, deixa em aberto muitas dúvidas decorrentes do novo cenário. Alguns esclarecimentos que o setor demanda são: qual a situação das empresas com até 5 mil clientes que já têm a licença; como fica a relação com as concessionárias de energia elétrica, que obrigam a ter SCM para apresentar projeto de uso dos poste; o que devem fazer empresas que estão aguardando a licença sair, se podem cancelar o processo e começar a operar normalmente, entre outras dúvidas. Consultada pelo portal PontoISP, a Anatel informou, por meio da assessoria de imprensa, que não poderia fornecer as respostas a essas perguntas ainda hoje.
Ana Paula de Lira Meira, engenheira da SCM, participou hoje de reunião com Ottto Fernandes Solino e Yroá Robledo, da Gerência de Outorga e Licenciamento da Anatel. Ela conta que, entre os assuntos discutidos, a manutenção do CNPJ em relação ao Cnae obrigatório foi confirmada e que a Anatel não vai solicitar, no momento do credenciamento da empresa, a Certidão de Registro e Quitação Profissional (CRQ), mas poderá e irá fazer essa exigência a qualquer momento. Caso não haja um responsável técnico pela empresa haverá penalização.
Os representantes da Anatel ressaltaram, de acordo com Ana Paula, que a Anatel vai exigir o credenciamento de provedores com até 5 mil usuários, independente do número de habitantes da região onde atuem. Esse novo modelo de credenciamento será somente para as empresas que operam dentro das normas de radiação restrita. Prestadoras SCM que tiverem interesse em trabalhar com outro meio que não da radiação restrita, ou tiverem necessidade de radioenlace, deverão obrigatoriamente ter a outorga SCM com as devidas licenças de estação.
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