Anatel lança consulta de revisão pontual das áreas locais do STFC
A Anatel lançou consulta pública para a revisão pontual das áreas locais que são tarifadas pelo STFC (telefonia fixa). Essa revisão precisa ser feita anualmente, conforme estabelece regulamento da agência. Dessa vez, a agência está propondo unificar 68 áreas locais. No documento da consulta, a Anatel salienta que as alterações mais profundas nessa forma de cobrança das tarifas das ligações telefônicas só poderão ocorrer com o término dos contratos de concessão, visto que alterações mais profundas afetariam o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. A consulta ficará aberta até 30 de agosto.
Apesar de ao longo dos anos, nessas revisões periódicas, a agência conseguiu reduzir o número de áreas da telefonia fixa, mas elas ainda são, centenas de vezes em maior quantidade do que as da telefonia móvel. Em 2003 eram 7.600 em todo o país, e atualmente são 4.205. Já o SMP (serviço móvel pessoal) tem apenas 68 áreas de registro em todo o país. A área de registro do SMP equivale ao número do DDD (011, 021, 061, etc..).
Essa disparidade da quantidade de áreas locais entre os dois principais serviços de telefonia do país contrasta com as premissas de digitalização, decorrentes da evolução tecnológica, e vai de encontro ao conceito de convergência dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo. As revisões periódicas são atualmente insuficientes para conduzir a uma convergência plena com as áreas locais da telefonia móvel, assinala a consulta.
No caso da telefonia fixa o grande número de áreas locais está vinculado à cobrança do interurbano entre essas áreas, o que fica mais caro para o usuário, reconhece a agência, que afirma: As revisões periódicas de áreas locais do serviço de telefonia fixa (STFC), conduzidas ao longo dos anos, possibilitaram uma redução importante do número dessas áreas (cerca de 45%) e, consequentemente, a redução do valor das ligações telefônicas desse serviço.
A Anatel destaca a existência de ação regulatória específica sobre a ” Reavaliação de regras relacionadas à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em regime público ” ( Agenda Regulatória 2023-2024 – Item 4 — Agência Nacional de Telecomunicações , que tem dentre os seus objetivos a convergência das Áreas Locais do STFC com as Áreas de Registro do SMP. Sendo assim, no que prevê a regulamentação, o presente projeto busca avançar pontualmente na simplificação das áreas locais do STFC, assinala o documento.