Anatel inicia tomada de subsídios para guilhotina regulatória

O objetivo é avaliar a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória

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A Anatel iniciou a tomada de subsídios nº 6, do projeto de revogação de normativos (guilhotina regulatória). As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas serão recebidas pelo Participa Anatel, até o dia 19 de abril de 2023.

O item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 versa sobre a avaliação em relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória.

Nesse contexto, podem-se identificar 3 situações indesejáveis, nas quais o presente projeto pretende atuar:

  1. Problema inexistente + política regulatória;
  2. Problema existente + política regulatória ineficaz;
  3. Problema existente + política regulatória com efeitos adversos.

Na primeira situação, tem-se que o problema outrora identificado não mais se caracteriza como tal. Dessa maneira, a vigência da respectiva regulamentação, em princípio, não se justifica. Em termos técnicos, a sua revogação traria ganhos de Pareto para a sociedade, isto é, o bem-estar de pelo menos um agente estaria sendo favorecido sem prejudicar qualquer outro, logo, essa situação prescinde de AIR.

Na segunda situação, tem-se que o problema uma vez identificado persiste, mas a solução adotada pela regulamentação vigente não é eficaz para sua devida mitigação, o que implica que sua revogação se torne oportuna. Caso seja constatada a necessidade de construção de uma solução alternativa, as opções devem ser analisadas por meio da AIR.

Na terceira situação, o problema persiste e é resolvido pela solução em prática, mas se tem dúvidas se esta apresenta o menor custo possível. Se a solução for a de menor custo para alcançar os resultados, preza-se pelo status quo. Caso contrário, as possíveis alternativas deverão ser tratadas na AIR.

Desde a desestatização do setor de telecomunicações e a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita no nível infralegal, a partir da aprovação de Resoluções pelo Conselho Diretor da Agência, estas responsáveis por tratarem dos diversos temas encarregados à Anatel pela Lei Geral de Telecomunicações.

A prática institucionalizada de realização de Análises de Impacto Regulatório antes de qualquer alteração normativa tem sido adotada desde 2013, quando da aprovação do novo Regimento Interno da agência.

A lógica da regulamentação hoje expedida se baseia na identificação de um problema regulatório, no reconhecimento de que a Agência de fato possui competência para tratá-lo e no convencimento da sociedade de que aquele problema deve ser enfrentado pela melhor alternativa possível (o qual é feito por tomadas de subsídios a agentes envolvidos, além de Audiências e Consultas Públicas. Esse processo regulamentar é longo e tem diversas fases, começando com a construção de uma solução pela área técnica até a deliberação do Conselho Diretor, antes e depois da Consulta Pública, obrigatória.

O estoque regulatório de 1998 até recentemente, entretanto, não contava necessariamente com esse processo – a AIR – que procura deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e o monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Assim, a agência verificou a necessidade de revisar o estoque regulatório de modo que se permita identificar excessos, eliminar ineficiências e optar por diretrizes mais eficazes para lidar com problemas ainda persistentes. Tal exigência hoje tem como respaldo a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica). Antes mesmo da existência de tal determinação legal, a Anatel previu em Agendas Regulatórias anteriores a iniciativa de avaliação com relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujo escopo não estivesse incluído em outros projetos previstos nas mesmas agendas (“Guilhotina Regulatória”), que culminou na expedição da Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022. Esta revogou 44 (quarenta e quatro) Resoluções, além de vários dispositivos previstos em outros normativos da Agência.

Da mesma maneira que a entrada de nova regulamentação segue um rito próprio, a exclusão de regulamentação já aprovada (guilhotina regulatória) deve seguir esse mesmo rito, razão pela qual informações estão sendo coletadas para a subsidiar a elaboração da respectiva Análise de Impacto Regulatório (AIR).(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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