Anatel homologa ORPA de infraestrutura da Claro

Operadora manteve as mesmas condições da oferta já em vigor. Agência comparou taxas da empresa com concorrentes que tiveram propostas rejeitadas.

(Crédito: Freepik)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva  de Dutos e Subdutos apresentada pela Claro. O despacho foi publicado nesta quarta-feira, 28. 

Na prática, o Grupo Claro propôs a manutenção das condições já vigentes para a sua ORPA de infraestrutura. Os contratantes devem pagar mensalidade pelo uso da infraestrutura além de uma Taxa de Vistoria e Análise por Segmento ou conjunto de Segmentos (esta, cobrada uma só vez, por R$ 3.600). 

A contratação prevista é pelo prazo de cinco anos e deve contar com, no mínimo, 1 Km. Compõem o preço da mensalidade o valor de R$132,48 por Km e R$ 25 por caixa subterrânea disponibilizada.

Taxa de Vistoria foi questionada

A Anatel precisou revisar a cobrança da Taxa de Vistoria após um recurso apresentado pela TIM em maio deste ano. A operadora questionou a cobrança feita pela Claro já que tarifa considerada semelhante pela empresa foi declarada indevida em ORPA apresentada pela Telefônica

O ponto considerado indevido na oferta da Telefônica foi a cobrança de uma Taxa de Vistoria em Campo, que deveria ser paga antecipadamente pela potencial contratante, consequentemente, cobrada mesmo que se concluísse pela inviabilidade do compartilhamento, o que para a Anatel se configura como repassar ao terceiro um custo que deveria ser pago pela própria operadora.

Ao comparar as taxas de vistoria propostas pelas duas empresas, a Anatel entendeu que, ao contrário da oferta apresentada pela Telefônica, não há indícios de que tal repasse indevido esteja ocorrendo na ORPA de infraestrutura do Grupo Claro.

“Em especial porque neste caso há a cobrança de uma única taxa a título não recorrente e que se refere a vistorias em momentos distintos: antes da contratação (visando certificar-se da efetiva possibilidade de compartilhamento) e durante/após a contratação (para o acompanhamento/certificação de que a ocupação ocorreu conforme contrato, devidamente identificada e sem danos ou riscos à rede já instalada no local)”, justificou a agência em relatório.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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