Anatel estuda publicidade em franquia e vincula ao sigilo dos dados

Para os técnicos, o modelo de negócios da internet prevê a rentabilização do conteúdo por meio da publicidade e não há como mudar isto, até porque as teles não têm qualquer acesso a esse conteúdo, cujo sigilo é protegido constitucionalmente.

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A área técnica da Anatel já concluiu o estudo sobre o consumo da franquia de dados no celular com as propagandas e anúncios vinculados aos diferentes sites, apps e mídias sociais que são acessados pelos brasileiros que têm um celular nas mãos e nos bolsos. O estudo  foi realizado no âmbito da revisão do Regulamento Geral de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), que está sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino há dezenas de meses.

O estudo foi motivado por um pleito da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que formalizou, durante a revisão do RQUAL, o pedido para que a agência fizesse uma avaliação dos impactos dos anúncios nas franquias de dados dos pacotes dos celulares, informaram fontes da agência.

E o que a área técnica da Anatel constatou é que este tema está diretamente associado ao modelo de negócios de todos os serviços e aplicativos que transitam na internet. No âmbito das telecomunicações, também está vinculado ao preceito constitucional do “sigilo das comunicações”.

Os técnicos assinalam que, ao acessar um conteúdo na internet, um usuário do celular recebe todo o conjunto que envolve aquele conteúdo – seja filme, informação, notícia, foto, aplicações específicas e, também, os anúncios e publicidades veiculadas por essas empresas de conteúdo para a internet – e estará consumindo os dados previstos em sua franquia. “O modelo da internet é assim.  Por exemplo, para o leitor ter acesso à esta notícia, ele também receberá os anúncios do seu portal”, exemplifica técnico da agência.

A questão, para a Senacon, contudo, é se não haveria uma forma de isentar o consumo da franquia dos dados de telecomunicações, quando estivessem sendo veiculados os anúncios. Para a área técnica da agência, a resposta é “não”. Além de considerar o próprio modelo de negócios da internet aceito globalmente, de que a publicidade é o que rentabiliza o próprio serviço de internet em si, técnicos da agência também apontaram que as operadoras de celular apenas transportam esse conteúdo. Isso significa que, as teles não têm contato, e nem podem, entrar no conteúdo do que é transportado, até porque o sigilo das comunicações é garantido constitucionalmente.

Modelo de franquia

Vale lembrar que o modelo de franquia, quando se estabelece uma quantidade específica de dados que podem ser consumidos por um determinado período, é mundialmente utilizado, e também no Brasil, para a telefonia celular porque o seu principal insumo são as frequências radioelétricas, escassas e limitadas. Da mesma forma, os serviços de acesso à internet via satélite são também vendidos sob franquia, devido às limitações dessa tecnologia.

No caso da banda larga fixa, no entanto, no Brasil o mercado não estabelece limites de consumo de dados, devido a uma cautelar publicada pela Anatel em 2016, que teria validade de 90 dias, mas que perdura até hoje. Essa cautelar, publicada pela superintendência de Relações com os Consumidores, estabeleceu uma série de condicionantes que as grandes operadoras teriam que cumprir para poderem vender pacotes de dados com limite de consumo pela franquia.

As condicionantes são tantas (como tornar disponível para o usuário o acompanhamento do consumo do serviço, o perfil do serviço, o histórico detalhado do uso da franquia, a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, e a comparação de preços entre as ofertas) que o mercado brasileiro deixou de conhecer limite de consumo de dados na banda larga fixa.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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