Anatel e Anac reforçam regras para Licença de Estação em aeronaves civis

Orientação publicada pelas agências destaca que registro deve estar vinculado à aeronave, independentemente do operador aéreo. Solicitação deve ser feita até 60 dias após a emissão de certificado.

Anatel e Anac reforçam regras para Licença de Estação em aeronaves civis

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgaram, nesta sexta-feira, 14, uma série de orientações aos operadores aéreos para emissão de Licença de Estação em aeronaves civis. No comunicado, as autarquias reforçam que o documento é obrigatório e deve estar vinculado à aeronave.

A Licença de Estação atesta que o equipamento de telecomunicação a bordo de aeronaves está dentro dos padrões, normas e procedimentos estabelecidos pela Anatel. É possível consultar as informações por meio da plataforma  do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB Online.

Veja as principais perguntas e respostas:

A licença deve estar em nome de quem?

O registro de licença é vinculado à aeronave. Ou seja, independentemente do operador responsável pelo voo, a Licença de Estação deve estar em nome do proprietário da aeronave ou de um de seus operadores cadastrados no RAB, o que não impede que a aeronave seja utilizada por outro operador devidamente registrado no RAB. 

O que fazer quando há mais de um operador?

Não será emitida mais de uma licença de estação da mesma aeronave para operadores aéreos diferentes. Para os casos em que exista múltiplos operadores, as partes deverão acordar entre si qual figurará como responsável pela licença de estação perante a Anatel. 

Há prazo para solicitar a licença?

O proprietário ou operador da aeronave tem um prazo de 60 dias, a contar da data de expedição do Certificado de Aeronavegabilidade que acarrete obtenção ou alteração de uma Licença de Estação, para solicitar o registro junto à Anatel. 

Como funciona a avaliação da Anatel?

Para efeitos de emissão da Licença de Estação de Aeronaves, a Anatel considerará, apenas e tão somente, as informações sobre equipamentos de comunicação e salvamento contidas no Formulário de Serviço Limitado Móvel Aeronáutico preenchido pelo requerente.

Há algum documento provisório até a emissão da licença?

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91 prevê que a aeronave deve trazer a bordo uma licença de estação válida ou outro documento aceitável que a substitua. Para fins de inspeção da Anac, o protocolo de solicitação da licença junto à Anatel, contemplando os transmissores instalados e a matrícula da aeronave, pode ser considerado documento aceitável para cumprimento desse requisito.

Com informações da assessoria de imprensa

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11111