Anatel deve considerar manifestação da Algar sobre venda da Oi Móvel, diz Moreira
O Conselho Diretor da Anatel adiou a decisão sobre o ingresso da Algar no processo de anuência prévia da compra da Oi Móvel pela Claro, TIM e Vivo. A proposta do relator, conselheiro Moisés Moreira, é pela rejeição, mantendo a tradição da agência de não admitir a participação de terceiros em processos dessa natureza.
Há, no entanto, um detalhe. Em seu voto, o relator sugere que, embora a Algar não faça parte do processo como interessada, suas manifestações a respeito dos reflexos para o mercado da venda da Oi Móvel sejam levados em conta pela área técnica, que ora analisa o assunto. Voto ele por “determinar à Superintendência de Competição que considere o teor das manifestações da Algar”.
Em suas manifestações, a Algar reclamou na Anatel e no Cade que a consolidação traria ainda mais concentração ao mercado móvel, fazendo com que Claro, TIM e Vivo detenham 98% do espectro destinado a redes celulares do país. Afirma também que resultará em concentração de mercado quanto ao número de usuários do serviço móvel, haverá aumento das barreiras à entrada de potenciais concorrentes, facilitará a atuação coordenada das três operadoras nacionais e dificultará a participação de ISPs no próximo leilão 5G.
Pedido de vistas
Relator de processo semelhante – um recurso movido pela Telcomp para participar como terceira interessada do processo de venda da Oi Móvel -, o conselheiro Vicente de Aquino considerou os argumentos apresentados pela concessionária mineira, incluídos no recurso, em parecer jurídico e em sustentação oral, como “sedutores” e pediu vista da matéria.
Para ele, o interesse da Algar na matéria, além de privado é público, uma vez que é cliente das operadoras compradoras e que a redução de um competidor e de frequências disponíveis, podem afetar seu desempenho.
“Não digo que vou trazer um voto contrário, mas as alegações apresentadas pela Algar e a envergadura da operação merecem um detalhamento mais profundo”, adiantou Aquino. A participação da concessionária no processo foi negada pela Superintendência de Competição.