Anatel defende telecom no projeto que isenta impostos em reconstruções
A área técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sugere que o setor de telecom seja incluído expressamente no rol de beneficiados em projeto de lei que prevê a isenção de impostos federais em obras de reconstrução de infraestrutura em casos de catástrofes, e construções de “relevante interesse nacional” (PL 1649/2024). O posicionamento, a ser encaminhado ao Senado Federal, foi concluído na última semana pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a pedido da Assessoria de Relações Institucionais.
O projeto de lei é de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO) e está sendo discutido na Comissão de Infraestrutura (CI), na forma de um substitutivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto cria “o regime especial de tributação aplicável às obras de reconstrução de infraestrutura básica” para os casos excepcionais, por meio de “execução direta ou pela outorga ou contratação de terceiros”.
Na prática, o ato normativo do Poder Executivo que viesse a reconhecer a catástrofe ou o relevante interesse nacional passaria a especificar a extensão geográfica e a duração do regime especial, não podendo exceder a dois anos, prorrogável uma única vez por igual período mediante edição de novo ato.
A suspensão dos tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep), só se converteria em isenção na conclusão da obra. Conforme a proposta, “a não conclusão da obra de reparação da infraestrutura básica ou da obra de relevante interesse nacional, no tempo definido pelo ato de reconhecimento da catástrofe ou do relevante interesse nacional da obra, implicará perda da eficácia do regime especial de tributação, tornando-se automaticamente exigíveis os tributos suspensos, cumulados de multa de mora e juros, calculados desde a ocorrência dos respectivos fatos geradores”.
O substitutivo estende o regime especial “às vendas ou às importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização
ou incorporação nas obras” e “às receitas das pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos reconhecidas durante a execução das obras”, sob requisitos a serem avaliados.
Beneficiados
Inicialmente, o projeto entendeu como “infraestrutura básica” aptas ao benefício as relativas a:
- estradas e rodovias;
- pontes e viadutos;
- sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- redes de energia elétrica e gás;
- hospitais e escolas;
- reconstrução de moradias;
- infraestrutura rural, reconstrução de armazéns e silos;
- outros tipos de infraestrutura, conforme definido em regulamento.
Outra versão, mais recente, incluiu “sistemas de telecomunicações”. A área técnica da Anatel sugere que o setor seja mencionado “de forma explícita”, “da mesma forma que aparecem as demais infraestruturas básicas de sistemas de abastecimento de água e saneamento e redes de energia elétrica e gás”, ficando então “redes de comunicações e telecomunicações”.
A exposição de motivos lembra o caso das enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, em que houve o registro de “afetação elevada” nos serviços em 132 municípios da região no período mais crítico de calamidade.
Tramitação
A análise do substitutivo ao PL 1649/2024 na CI do Senado foi interrompida em 13 de agosto por pedido de vista coletiva, ou seja, mais tempo para a análise. A senadora Augusta Brito (PT-CE), uma das autoras da solicitação de adiamento, justificou que analisaria “a segurança jurídica”, entre os pontos, a necessidade de compensação.
Na ocasião, o autor do projeto, Wilder Morais, se manifestou favorável às mudanças promovidas no substitutivo.
Após passar pela CI, o projeto passará pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).