Anatel defende PLC 79 e diz que mudança do modelo só ocorre se teles derem garantias financeiras
Afirma a agência: ” O PL estabelece como condição necessária para a mudança de modelo a apresentação de garantias financeiras (ex. carta fiança) que possam ser resgatadas de forma a garantir que o projeto de investimento seja realizado por outra empresa definida pelo regulador.
Para migrar, as empresas deverão apresentar garantias financeiras em valor equivalente aos investimentos assumidos e caso tal investimento não seja realizado, o poder concedente irá executar.” A agência preparou o documento em resposta às críticas ao projeto formuladas pela consultoria legislativa do Senado, publicadas com exclusividade pelo Tele.Síntese.
Para a Anatel, a Lei Geral de Telecomunicação, em sua exposição de motivos, já previa a transição do modelo de concessão pública para o de autorização privada na prestação do serviço de telecom, mas deixou uma lacuna, ao não definir como poderia ser feita essa transição. “Se essa lacuna não for esclarecida irá levar o Brasil a um atraso tecnológico que condenará essa e as próximas gerações”.
Valor do Bem Reversível
Conforma a agência, não haverá qualquer “doação” do Estado para as concessionárias de R$ 100 bilhões, porque não está sendo doado nada e porque esse valor não tem aderência ao valor dos bens reversíveis. Segundo a agência os R$ 100 bilhões foi o valor gasto pelas concessionárias na aquisição desses bens ao longo dos anos de operação. ” Evidentemente, os bens reversíveis não têm mais esse valor, seja pela depreciação seja pelo avanço tecnológico”.
O ´que é o bem reversível
Conforma a agência setorial, atualmente há um consenso entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a agência sobre o que deve ser considerado como o bem que seria devolvido ao Estado ao final da concessão. E esse entendimento, explicitou a agência, foi confirmado no PLC 79.
” São reversíveis apenas os bens essenciais e em efetivo uso para a prestação do STFC, exatamente na mesma linha que é trazida no projeto”, assinala. Conforme a Anatel, o TCU tinha posições conflitantes sobre o que seria o bem reversível, e ” foi apenas por meio de embargos de declaração que a Anatel conseguiu obter do TCU uma definição única e precisa dos bens reversíveis”.