Anatel dá aval para que Algar incorpore empresa de celular

Companhia fica obrigada a proceder a revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos com a incorporação para o consumidor

O Conselho Diretor da Anatel concedeu anuência prévia, por unanimidade, à reorganização societária da Algar para incorporação da empresa móvel. O condicionamento imposto é de a companhia eliminar a sobreposição das outorgas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) no prazo máximo de 18 meses e à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos ao consumidor, advindos da operação de reestruturação societária que não decorram diretamente da eficiência empresarial.

No prazo de seis meses, a prestadora deve apresentar o inventário de bens da Algar Celular, levantados para fins de incorporação, com a indicação dos bens reversíveis, caso existam, de acordo com o modelo exigido pela Anatel. A empresa deve comprovar a regularidade fiscal e o recolhimento do preço público devido pela transferência das outorgas.

Caso queira antecipar a incorporação, a Algar pode optar por acatar a revisão tarifária proposta pela agência. Para isso, terá que apresentar declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, atestando que reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que para todos os efeitos devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial.

A anuência prévia vale pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

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Da Redação

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