Anatel converte multa em obrigação de levar 4G a área de risco do RS

O Colegiado aprovou a conversão da multa no valor de R$ 1.329.417,68 em obrigação de ampliar a cobertura do 4G próximo à barragem de usina hidrelétrica

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a Claro amplie a cobertura móvel 4G na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem da usina hidrelétrica da empresa Dona Francisca Energética, localizada ao longo do Rio Jacuí, na região dos municípios de Nova Palma, Agudo e Dona Francisca, no Rio Grande do Sul (RS).

O Conselho Diretor da autarquia aprovou a conversão da multa no valor de R$ 1,33 milhão em obrigação de ampliar a cobertura móvel na localidade.

A agência afirma que a medida surge em resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo estado gaúcho, decorrente das chuvas intensas e contínuas desde o final de abril, que atingiram 478 cidades e afetaram mais de 2 milhões de habitantes.

A decisão da Anatel visa garantir que a população residente em áreas de risco extremo tenha acesso a serviços de telecomunicações de qualidade, essenciais para a comunicação em situações de emergência.

O relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, declarou: “esse projeto mudará a vida das pessoas que vivem nessa zona de autossalvamento e servirá de inspiração para novos projetos em benefício de pessoas que ainda hoje estão excluídas do mundo digital e de todos benefícios que ele proporciona.”

Detalhes

A Claro deverá instalar a infraestrutura necessária para a oferta de serviços móveis 4G na ZAS da barragem em um ano e manter a infraestrutura por mais dois anos e meio. O projeto deverá ser executado de forma a garantir que a cobertura móvel 4G atenda a toda a área geográfica da ZAS, exceto na localidade de código IBGE 431310210000001, que já possui compromisso de investimento pela Tim.

A operadora terá 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pelo cumprimento da sanção de obrigação de fazer, apresentando o projeto técnico e uma declaração formal de que não há cobertura móvel 4G na localidade selecionada. A adesão à sanção de obrigação de fazer suspenderá a exigibilidade da multa inicialmente aplicada, que será cancelada apenas após o cumprimento integral da obrigação. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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