Anatel consulta a sociedade para revogar resoluções sem validade

Ao todo, poderão ser expressamente invalidados 167 documentos, editados a partir de 1997

A Anatel abre, nesta terça-feira (31), consulta pública da proposta de resolução que revoga, expressamente, 167 resoluções antigas, que já tinham sido tacitamente revogadas por normas editadas posteriormente e se tornaram incompatíveis ou que já perderam a validade por serem, em geral, regras transitórias. O prazo para contribuições é de 30 dias, até 30 de agosto.

O objetivo é a simplificação regulatória e atende a dispositivo do regimento interno da agência. A proposta é coerente também com o planejamento estratégico da Anatel que, entre outras metas, prevê o aprimoramento e simplificação da regulamentação setorial, dentro da perspectiva de processos, o qual tem por objetivo elevar a qualidade regulatória, com foco na convergência tecnológica e dinamicidade do setor.

Dentre as resoluções em análise estão normas editadas em 1997, 1998, 1999, 2000, ou seja, do início de atuação da agência. Outras tratam da distribuição de canais analógicos de TV, ou ainda de elaboração de projetos-pilotos que não foram adiante, como o de tarifa única nacional.

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Da Redação

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