Anatel lançará versão móvel de aplicativo para comparar preços e produtos
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) lançará daqui a dez meses um aplicativo móvel para a comparação de preços e serviços de telecomunicações. Será a versão para celular do Aplicativo Anatel Comparador, que será aberta a todos os usuários. A ferramenta reúne os detalhes, preços e recursos de todos os planos móveis de todas as operadoras.
O anúncio foi feito hoje, 7, pelo conselheiro Moisés Moreira, após a aprovação de resolução que cria o grupo de trabalho (GT) para aperfeiçoar a ferramenta. O grupo de trabalho vai coordenar, definir e acompanhar manutenção, padronizar aspectos técnicos, operacionais e de interface; especificar evoluções; padronizar, atualizar e evoluir base de ofertas e dirimir conflitos. Pela resolução, as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM deverão obrigatoriamente enviar as informações sobre seus produtos para o app da Anatel.
As pequenas operadoras também poderão participar espontaneamente. Segundo o conselheiro, no GT haverá ainda a participação de representantes dos usuários.
“Haverá transparência e empoderamento dos usuários”, disse o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais. Ele afirmou também que a Anatel tem estudado medidas para aferir a qualidade do serviço e divulgar o desempenho das prestadoras a partir do ano que vem.
Também vão participar do grupo as superintendências do Consumidor, da Gestão Interna da Informação, Competição e Relações com Consumidores, além das assessorias Técnica e Parlamentar e de Comunicação. O Anatel Comparador foi lançado em julho do ano passado como forma de testar o mecanismo.
Direitos Difusos
Para os conselheiros, a iniciativa trará maior transparência sobre as ofertas do mercado de telecomunicações e vai tornar mais fácil e acessível a informação ao consumidor. Para eles, o app será capaz de influenciar a competição entre as empresas.
O aplicativo é o primeiro projeto do setor financiado pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.