Anatel coleta subsídios sobre Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Sanções
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deu início nesta quinta, 30, à tomada de subsídios sobre Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Sanções. O órgão receberá contribuições até 15 de agosto por meio do sistema Participa Anatel.
A Tomada de Subsídios nº 5/2022 busca coletar informações relacionadas ao projeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012.
O projeto foi previsto no item 32 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, conforme Resolução Interna nº 82/2022. Ele abordará dois temas: sanção de obrigação de fazer e de não fazer (art. 3º, IV e V, e arts. 15 e 16 do RASA/2012); e fator de redução da multa aplicada em caso de não litigância (art. 33, §5º do RASA/2012).
Foco
Esta avaliação é uma maneira de analisar como a norma foi implementada, com foco nos meios e processos empregados, e como eles contribuíram para a obtenção dos resultados da edição da norma.
Há uma análise sobre como se deu a aplicação da norma ao longo do tempo, se quando da implementação foram levantadas dúvidas quanto à sua interpretação e como o órgão regulador se manifestou quanto a essas dúvidas.
Também é avaliada a existência de eventuais consequências não intencionais da norma, ou seja, consequências não previstas quando de sua elaboração.
Metas
A Agenda Regulatória 2021-2022 previu duas metas para a iniciativa de ARR sobre o Regulamento: levantamento de informações, até o 1º semestre de 2022; e elaboração do relatório de ARR, até o 2º semestre de 2022.
Segundo a Anatel, a Tomada de Subsídios nº 5/2022 formaliza, portanto, o encerramento da etapa de levantamento de informações para subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel. Por meio do participa Anatel, estará disponível durante 45 dias (data final: 15 de agosto).
A Agência diz que a realização da Tomada de Subsídios nº 5/2022 é um marco no processo regulamentar do órgão regulatório, “por promover a transparência e a participação social sobre o primeiro projeto de ARR em andamento na Anatel”.
Exigências
A inclusão de iniciativas de ARR na Agenda Regulatória atende às exigências do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e outros aspectos da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) e da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
A realização de ARR está prevista também na Resolução Interna nº 8/2021. Essa RI aprova diretrizes para a elaboração da Agenda Regulatória e para o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
A Anatel decidiu usar o mecanismo de avaliação de resultado regulatório a partir deste ano. (Com assessoria de imprensa)