Anatel autoriza a compra da Nextel pela Claro
O Conselho Diretor da Anatel autorizou hoje, 27, por unanimidade, a compra da Nextel pelo Grupo Claro, aprovando a operação já autorizada pelo Cade. É dado o prazo de até seis meses para que a efetivação do negócio seja comprovada junto à agência reguladora.
Com essa decisão tomada em circuito deliberativo, o conselho aprovou o entendimento do relator do processo, Emmanoel Campelo, de que a transação não afeta a posição dominante não superior a 20% já detida pela Claro no mercado dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde estão 99,53% dos clientes da Nextel.
“Após a concretização da operação, o mercado permanecerá classificado como moderadamente concentrado, em razão da elevada participação de mercado da Telefônica, acima do patamar de 60%”, detalhou. Campelo diz, ainda, que a operação se mostra “pró-competitiva ao alavancar a capacidade da Claro de contestar a posição da prestadora líder, possibilitando a adoção de uma maior diversidade de estratégias mercadológicas e permitindo a oferta de produtos com maior valor agregado aos atuais usuários da Nextel”.
Exigências
A decisão passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 30, com a publicação do acórdão no Diário Oficial da União. Mas, antes do acerto final, as empresas vão precisar cumprir mais duas exigências determinadas pelo relator no processo iniciado em março deste ano.
No prazo de até dois meses, os grupos envolvidos na transação devem adequar os limites de quantidade de espectro, isso porque com a fusão, a Claro teria mais de 35% do espectro em 850 MHz. Também em seis meses, as empresas devem comprovar a eliminação da sobreposição de outorgas identificadas na prestação do serviço móvel pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e a eliminação da sobreposição do Código de Seleção da Prestadora.
Em seu parecer, o relator afirmou que a incorporação “não possui potencial para incremento significativo da receita média por usuário por parte da Claro, não se vislumbrando, portanto, condições para alavancagem de seu poder de mercado”.
A anuência prévia para transferência de controle indireto das prestadoras que integram o Grupo Nextel no Brasil fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal das empresas Nextel Telecomunicação Ltda. e Sunbird Telecomunicações Ltda. perante a Superintendência de Competição.