Anatel aprova a fusão entre AT&T/Sky e TimeWarner

Voto do conselheiro Moisés Moreira consolidou maioria de 3 x 2 a favor da operação; houve consenso de articulação junto ao Congresso para alterar a Lei da TV Paga ainda neste ano e reduzir o risco de uma onda de judicialização


O Conselho Diretor da Agências Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, 6, por 3 x 2 votos, a declaração de regularidade da fusão entre a operadora AT&T, dona da Sky Brasil, e a Time Warner, detentora dos canais de TV por assinatura HBO, CNN, entre outros, já rebatizada para Warner Media. Com a decisão, o órgão regulador vai contra pareceres da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada que condenam a transação com o argumento de que fere a Lei do SeAC, cujo artigo 5º proíbe a propriedade cruzada entre produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual.

O filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro, chegou a postar um vídeo bastante controverso,  no qual afirmava que se essa operação não fosse aprovada, os brasileiros passariam a ficar sem a opção de assistir  “Game of Trones”, quando o debate se tratava de se estar ferindo ou não a atual Lei de TV paga, que explicita que “quem produz conteúdo audiovisual não pode distribuir”. Por três votos a dois (do presidente e vice, contrários à liberação do negócio) a compra foi autorizada.

A maior operadora norte-americana anunciou a aquisição do maior conglomerado de mídia norte-americano em outubro de 2016, por US$ 85, 4 bilhões. Em 2018, as agências estadunidenses aprovaram a operação sem restrições. No Brasil, o Cade também já se manifestou favoravelmente.

Na Anatel, havia a manifestação contrária ao negócio por parte da Procuradoria Especializada e por parte de seus técnicos, que já haviam emitido cautelar para que a AT&T desfizesse o negócio, o que representaria a venda da SKY.

Coube ao conselheiro Moisés Moreira dar o voto de minerva. Ele endossou os argumentos apresentados pelo relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, para quem a Lei do SeaC não poderia ser aplicada neste caso, visto que a Time Warner não tem representação no Brasil.

“Não está expressa na Lei do SeAC que a proibição de verticalização entre produtores e distribuidores atinge também empresas instaladas no exterior”, argumentou Moreira. “Não teria sentido o legislador democrático aprovar tratamento desfavorável para empresas brasileiras”, rebateu o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, vencido juntamente com o conselheiro Emmanoel Campello, para quem a decisão é inconstitucional justamente por favorecer empresas sediadas no exterior em detrimento das nacionais.

O único consenso confirmado na reunião foi a recomendação apresentada pelo conselheiro Carlos Baigorri  de que é preciso uma mobilização junto ao Congresso Nacional para alterar  Lei do SeAC, especialmente o artigo 5º que veda a propriedade cruzada. Há oito projetos em andamento no Congresso, todos apresentados no segundo semestre de 2019, quando surgiu um movimento governista a favor da  AT&T.

No ano passado, a Anatel fez gestões no Senado a favor de alterações na legislação. Um dos resultados foi a apresentação projeto de lei 3832, de autoria do presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que elimina proibição de propriedade cruzada. A matéria está parada por pressão de empresas de TV que temem o avanço dos sites de streaming.

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Abnor Gondim

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