Anatel anuncia a extinção de mais de 150 ISPs

O argumento é a falta de condições indispensável para manter a autorização. Empresas têm prazo de 10 dias para se defender

Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

A Anatel abriu, nesta quarta-feira, 27, prazo de 10 dias para que empresas de SCM, que tiveram a decretação de extinção, possam se defender. A cassação atinge mais de 150 ISPs que, no entendimento da agência, perderam a condição indispensável para manter a autorização.

De acordo com os artigos 133 e 139 da Lei Geral das Telecomunicações, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a empresa pode perder a outorga se não dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, a capacidade econômico-financeira, não manter a regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social.

A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações – Sede – sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940 ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

Veja aqui a relação das empresas.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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