Anatel analisa respostas ao chamamento público da Winity
A Anatel confirmou hoje, 13, que recebeu e está analisando respostas ao chamamento da Winity para a ocupação de sua frequência de 700 MHz, adquirida no leilão do 5G. Mas fontes da agência informam que somente após o atesto das propostas poderá emitir parecer quando à oferta formulada pela empresa no dia 6 de novembro, e se o chamamento estaria de acordo ao teor do acórdão publicado em 9 de novembro pela agência, que estabeleceu uma série de condicionantes para aprovar o acordo de compartilhamento de frequência e de infraestrutura com a Telefônica-Vivo.
Chamamento Winity
Ainda segundo técnicos da agência, a decisão tomada esta semana, no dia 11 de dezembro, que reformulou o teor do acórdão referente às obrigações de oferta de roaming, não demanda a republicação do acórdão nem a reabertura de prazos para as respostas ao chamamento público.
Segundo fontes do mercado, no entanto, os preços estabelecidos pela Winity para o acesso à sua frequência estariam bem acima das condições de mercado. Segundo esses interlocutores, as operadoras de grande porte, por exemplo, teriam que pagar mais de R$ 1 bilhão (o valor ofertado pelo espectro pela empresa durante o leilão) pela ocupação do espectro pelo período de apenas dois anos.
Na questão do roaming, a Anatel reviu a decisão que estabelecia que os valores a serem praticados deveriam ter como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da OI MÓVEL, bem como as municipalidades a serem ofertadas. Para a Anatel, não fazia mesmo sentido imputar essa obrigação à Winity, já que a empresa é estreante e não detém poder de mercado.
26 de dezembro
A Winity está a poucos dias de ter mais uma obrigação a ser vencida, e, nesse caso, ela representa muitos milhões de reais. No dia 26 de dezembro vence a segunda parcela, no valor de R$ 74 milhões, que deve ser depositada pela empresa aos cofres públicos pela aquisição do espectro. A companhia já pediu a suspensão dessa obrigação à Anatel e também a suspensão das obrigações de cobertura, que vencem em 31 de dezembro. Quanto as obrigações de cobertura, a agência já abriu um Pado para apurar o descumprimento das regras do edital
No caso da suspensão do pagamento, a Winity poderá devolver o espectro e não precisará pagar a parcela a vencer nem os demais compromissos financeiros, nem será multada por tal iniciativa, ao contrário das regras dos leilões passados, nas quais a empresa, mesmo desistindo da frequência, teria que pagar o preço ofertado. Mas se a Winity devolver o espectro, ela não ficará isenta, no entanto, de ter as suas garantias executadas.