Anatel afirma que só pode saber preço de bem reversível depois de lei aprovada
O presidente da Anatel, Juarez Quadros, afirmou hoje, 8, em audiência do Senado Federal, que somente após a aprovação do PLC 79 – ou qualquer outro projeto de lei – que estabeleça de que forma devem ser tratados os bens reversíveis é que a Anatel poderá calcular o seu valor.
” Para o cálculo do valor econômico, serão considerados os bens reversíveis nos termos da lei a ser aprovada. O que será determinado, a Anatel irá implementar a lei”, afirmou ele.
Conforme Quadros, depois de a lei ser aprovada, muitos estágios e muitas etapas ainda terão que ser cumpridas até que se chegue ao valor correto da migração e dos bens reversíveis.
“No primeiro momento, precisamos da Lei. Depois, o decreto, em seguida o termo de migração, um plano estrutural de rede, diretrizes do poder executivo, e, por fim, metodologias do cálculo econômico”, disse ele.
Para fazer o cálculo econômico, assinalou, a Anatel irá contratar duas consultorias independentes – e já conta com recursos previstos em seu orçamento – além de exigir depois auditorias externas para a comprovação dos investimentos a serem realizados pelas operadoras.