Anatel afasta risco de desmembramento da Oi e Brasil Telecom
A Anatel publicou hoje, 28, no DOU, o Acórdão 315, aprovado por circuito deliberativo na última sexta-feira, afastando a reversão a fusão entre a Oi e a Brasil Telecom, aprovada pela agência em dezembro de 2018. O processo referente a este assunto estava correndo sob grande sigilo na agência (sigilo esse que continua, só tornada pública a decisão final), porque o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou uma resposta rápida e o prazo estava quase se expirando.
Para aprovar a fusão das duas concessionárias de telefonia fixa na década passada, a Anatel fez uma lista de compromissos e obrigações que a nova empresa teria que atender, sob o risco de “reversão da operação”. Desta lista a que mereceu atenção do TCU, por descumprimento, estabelecia que ” A Telemar se obriga a concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a Anatel, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na Agência, visando o melhor atendimento ao consumidor”.
Ou seja, em 2008, já se previa a possibilidade de formalização de termos de condutas para corrigir desvios das empresas, ou TACs. Mas esse instrumento só foi adotado nove anos depois. Mas o TCU cobrou, e deu prazo improrrogável de 60 dias (a partir do dia 28 de março) para que a agência tomasse uma decisão em relação a esse compromisso assumido pelo grupo, porque os termos de condutas que estavam sendo negociados pela Oi com a agência acabaram sendo cancelados devido ao pedido de recuperação judicial da empresa.
E o Acórdão da Anatel publicado hoje aponta que a situação econômico-financeira da Oi a impediu de cumprir essa obrigação, justamente porque entrou em recuperação judicial, e os TACs negociados foram todos arquivados, impossibilitando, assim, o cumprimento dessa obrigação. Mas a Anatel ressalta, em sua decisão, que esses acordos eram “imprescindíveis para se atestar o cumprimento da melhoria da qualidade e da universalização assumido pela companhia”.
E assim, o conselho, se não adotou a medida mais extrema possível, que era a de mandar desfazer a fusão, resolveu aplicar multas bem elevadas: de 2,5% sobre a Receita Operacional Líquida de todos os serviços envolvidos no processo de fusão das duas empresas do último exercício fiscal.
E não é só isso. Vai estabelecer também à Oi novas metas de qualidade e universalização, que terão que ser cumpridas pela companhia no prazo de um ano. Esse exíguo prazo foi justificado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, relator do processo, como necessário, tendo em vista o tempo que já se passou desde que essa obrigação teria que ter sido cumprida. Essas duas decisões não foram, porém, unânimes.