Anatel adia decisão sobre AT&T e Time Warner e deve esperar mudança legal
Depois de mais de três horas em defesa pela liberação da compra da Time Warner pela AT&T do conselheiro da Anatel, Vicente Aquino, que teve o seu voto acompanhado por Aníbal Diniz, a Anatel resolveu adiar a decisão, a pedido de Moisés Moreira. O conselheiro prometeu ser “célere” em trazer o caso novamente para julgamento, mas, na prática, o processo não tem mais prazo para ser analisado, possibilitando que a mudança ocorra na esfera legal, e não apenas regulatória.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, afirmou, após a reunião, afirmou que caberá ao conselheiro Moisés, que pediu vistas decidir pela urgência e premência do assunto, mas defendeu a consolidação do diálogo institucional com o Congresso Nacional. ” Defendo o diálogo institucional com o Congresso, uma vez que o desenvolvimento do setor de telecom é uma das missões da Anatel, que sabe não cumpri-la sozinha”, afirmou ele.
Para o presidente da Anatel, a Lei do SeaC é anacrônica, caduca, e não mais atende à inovação ou o ambiente de internet. ” O caso da AT&T não é único. Há operadores de telecomunicações que estão produzindo conteúdo em toda a América Latina, contratando artistas e conteúdos locais, menos no Brasil. Há o caso da Fox ,com polêmica de interpretação da Lei ou ainda o caso de de produtos nacionais, como o Brasileirão, que poderiam interessar inclusive o futebol brasileiro”, exemplificou para demonstrar a complexidade do assunto
Morais lembrou que, no início do ano, enviou uma carta ao presidente do Congresso Nacional com pedidos para mudanças de marcos legais, entre eles a Lei do SeaC, o PLC 70 e o que busca incentivar a Internet das Coisas.
- No âmbito da Anatel, vamos aguardar o conselheiro que solicitou vistas da matéria. E obviamente vamos estar em constante diálogo com o Congresso Nacional .Na minha visão é importante que o Congresso Nacional também nos ajude nessas questões, uma vez que algumas delas passam por mudanças legislativas”, afirmou o presidente Leonardo de Morais.
Morais considera ainda importantes os peso das análises da área técnica e da procuradoria da Anatel sobre o processo, que se manifestaram contrários ao negócio, assinalando, contudo, que o Conselho Diretor não se vincula a essas decisões.
“Há argumentos muito sólidos desses segmentos que foram ali consolidados, mas evidentemente o conselheiro Aquino trouxe outros argumentos, que caberá ao colegiado sopesa-los, considerando o interesse público, da impessoalidade,da eficiência e do entendimento correto da legislação”, completou.
O voto de Aquino
No entendimento do conselheiro Vicente Aquino, a Anatel deve considerar regular a compra dos estúdios Warner pela AT&T, que é dona da Sky, porque o artigo 5o da Lei do SeaC, que proíbe que operadora de telecomunicações seja também distribuidora de conteúdo audiovisual, só se aplicaria as produtoras nacionais, com sede no Brasil. E, no caso dos estúdios Warner, a sede fica nos Estados Unidos.
” A atuação dos órgãos reguladores está vinculada ao princípio da legalidade. As subsidiárias da Warner no Brasil são meras representantes. Não haveria desenvolvimento direto de atividades de programação pela operadora estrangeira. Elas não são programadoras sujeitas à Lei do SeAC. Não existe controle vedado no presente caso”, avaliou Aquino.
Aníbal Diniz fez questão de consignar seu voto em apoio a esta posição, visto que seu mandato termina em novembro deste ano.
Remédios
Em seu voto, Aquino sugeriu que a Anatel coloque na agenda regulatória, como prioridade, o estudo do mercado relevante de TV paga, para o caso de encontrar distorções, e então aplicar regulações assimétricas de acesso ao conteúdo audiovisual.
O conselheiro Diniz sugeriu, no entanto, que fossem incorporados pela Anatel todos os remédios competitivos previstos pelo Cade, em sua decisão de liberar o negócio. Entre elas-
– manter a separação estrutural entre Sky e a Time Warne
- Obrigatoriedade de liberar o conteúdo da Time Warner para todos os operadores de telecomunicações
- Não estabelecer cláusulas comerciais não isonômicas