PL que prorroga lei de TICs e Padis avança ao Senado; setor comemora

PL prevê manutenção dos benefícios até 2029 nos mesmos patamares em vigor neste ano e permite prorrogação até 2073 via LDO.
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei que prorroga a vigência e amplia os incentivos ao setor de semicondutores e de tecnologias da informação e comunicação (TICs) –  PL 13/2020 e apensados. O texto agora segue para o Senado, onde o aumento de renúncias fiscais vem passando por resistência.

Conforme a legislação atual, os incentivos vigentes previstos na Lei de criação do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) valem até 2026. Já aqueles previstos na Lei de Informática e de TICs (Lei nº 8.248/1991 e sua atualização, Lei nº 13.969/2019), até 2029, mas com redução gradual a partir de 2025. Já o PL prevê que eles sejam mantidos até 2029 nos mesmos patamares em vigor neste ano

O texto, que avança na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê ainda a possibilidade de prorrogação automática até 2073, caso nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispense o atual prazo de adiamento, de cinco anos. Em nota, entidade representativa do setor industrial destaca que a medida visa dar tratamento equiparado à legislação da Zona Franca de Manaus,  que também foi prorrogada no final do ano passado para o mesmo período (saiba mais abaixo).

Na Lei do Padis, a isenção em vigor vale para o PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos. O projeto alcança o benefício também ao Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

Outra modificação na lei do Padis é a flexibilização do investimento mínimo imposto às empresas beneficiadas. Na norma em vigor, trata-se de valor equivalente a um percentual de, pelo menos, 5% do faturamento bruto no mercado interno. O aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.

Lei de TICs

A Lei de Tics altera o limite do incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones. 

Para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o percentual passa para 15%. 

Ainda conforme o projeto, a partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser reavaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de dois anos para adaptação.

Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

Zona Franca

Quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinarem sua produção ao mercado interno em vez de exportá-la.

Setor comemora

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 20, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica  (Abinee) comemora a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados. 

“A Política de TICs é um instrumento crucial na política industrial brasileira, desempenhando um papel fundamental na estruturação e manutenção de um parque industrial robusto e uma série de centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da informática e telecomunicações. Essa lei tem contribuído para posicionar o Brasil como um dos 10 maiores fabricantes de eletroeletrônicos e o quarto maior produtor mundial de bens de informática, gerando um faturamento superior a R$ 140 bilhões anualmente. A continuidade dessa política é essencial para manter o fluxo de investimentos no desenvolvimento tecnológico do setor, mobilizando mais de R$ 2 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento”, consta no comunicado.

Com informações da Agência Câmara*

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Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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