Processo sobre disparo de SMS com teor golpista termina no TSE sem condenações

Entre últimos despachos no mandato, ministro Benefício Gonçalves extingue processo por entender que a ‘narrativa de abuso de poder político não foi suficientemente apresentada’. ANPD também arquivou o caso.
Processo sobre disparo de SMS em massa foi aberto durante as Eleições Gerais de 2022 | Foto: TSE
Processo sobre disparo de SMS em massa foi aberto durante as Eleições Gerais de 2022, com Algar Telecom entre réus | Foto: TSE

Despacho assinado nesta quinta-feira, 9, pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a extinção do processo sobre o disparo massivo de SMS com teor golpista para contatos cadastrados em base de dados do Estado do Paraná. A medida ocorre após a análise das informações encaminhadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que arquivou o processo, e as apuradores internas promovidas pelos envolvidos, incluindo a Algar Telecom. 

“[…] conclui-se que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar o abuso de poder político e econômico e o uso indevido dos meios de comunicação como decorrência dos fatos narrados”, escreveu Gonçalves da decisão.

A extinção do processo foi solicitada pelo diretor presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar), Leandro Victorino de Moura, um dos réus. O acolhimento é um dos últimos despachos do ministro Benedito Gonçalves, que se despediu da Corte nesta quinta. 

Relembre o caso

O disparo de mensagens ocorreu uma semana antes da votação em 1º turno das Eleições Gerais de 2022, quando pessoas cadastradas em uma plataforma para avisos de utilidade pública usada pelo Estado do Paraná por meio da Celepar receberam mensagens como:  “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Se não, vamos à rua para protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF!” 

O processo foi ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança – da chapa dos então candidatos Lula e Alckmin – contra a Celepar e a chapa de Bolsonaro. A alegação foi a de que a campanha dos investigados teria sido “ilicitamente beneficiada pela contratação de disparos em massa de SMS feita a partir de número utilizado por órgão governamental”. 

Ainda de acordo com os autores, se confirmada a vinculação de interesses, o custeio de tal campanha seria “proveniente de fontes vedadas (pessoas jurídicas), omitidos da prestação de contas”, além de alegar uso indevido de dados pessoais de usuários do sistema Paraná de Inteligência Artificial (PIA), detidos pela empresa Celepar, contratada pelo Governo do Paraná”. 

A Algar Telecom também foi ajuizada no processo por ter contratos de TI com a Celepar ligados à plataforma de mensagens. No entanto, após auditoria interna, a operadora informou à Justiça que os envios ocorreram a partir de uma empresa subcontratada por ela, a qual não tem qualquer responsabilidade, e que as atividades clandestinas foram interrompidas imediatamente após a identificação do caso. 

Investigações

Em setembro deste ano, o ministro solicitou à ANPD o compartilhamento das apurações em processo aberto pela autarquia acerca do caso. Em resposta, a Autoridade informou que não identificou irregularidades.

“Pela ANPD: o processo foi arquivado ante a conclusão de que os disparos de SMS  não envolveram  violação, vazamento ou tratamento inadequado de dados coletados, armazenados ou processados pelo Governo do estado do Paraná ou pelas empresas Celepar, Algar Telecom S.A., Ótima Technology Ltda. e MT Expert Tecnologia da Informação Ltda processados pelo Governo do estado do Paraná ou pelas empresas Celepar, Algar Telecom S.A., Ótima Technology Ltda. e MT Expert Tecnologia da Informação Ltda”, consta no despacho.

Assim como a Algar, a Celepar também abriu apurações internas sobre o caso e compartilhou as informações com a Justiça. No despacho, o ministro reproduz, em síntese, as atualizações enviadas pelas empresas:

  • Pela Celepar: a apuração realizada pela empresa Ernst & Young Assessoria Ltda. confirmou que os disparos de SMS não partiram do ambiente computacional da Celepar, não utilizaram dados pessoais hospedados pela empresa e não foram objeto de pagamento, pois realizados fora do escopo de contrato firmado com a empresa Algar”
  • Pela Algar: concluiu que os disparos ocorreram a partir da utilização indevida e não autorizada de duas contas de credenciais de funcionários da Algar Telecom e da Celepar, acessadas por meio de conexão não autorizada de um dispositivo não gerenciado pela Algar à rede VPN da empresa”. 

A defesa da chapa de Bolsonaro também de manifestou, rejeitando qualquer ligação com os autores das mensagens. 

Para o ministro Gonçalves, diante do conjunto de informações, “constatou-se que as empresas instauraram procedimentos para apurar o ocorrido, demonstrando diligência compatível com o objetivo de elucidar o ataque a seus serviços”. Com isso,  “não se extrai do apurado elemento mínimo que corrobore a hipótese de ação ilícita preordenada pelos investigados, sejam os candidatos ou os representantes das empresas contratante e contratada do serviço de mensagens”. 

O caso também é investigado pela Polícia Federal e tem processo aberto na Justiça Federal.

Acesse a íntegra da decisão neste link. 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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