AGU pede ao STJ para excluir multas da Anatel da RJ da Oi

Advocacia Geral da União contesta decisão da Justiça do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi, de que as multas devem, sim, ser tratadas no âmbito da recuperação judicial.

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A Advocacia Geral da União deu entrada no dia 26 a um pedido no Superior Tribunal de Justiça para excluir as multas aplicadas pela Anatel à Oi da recuperação judicial da operadora. Pede que os créditos não sejam considerados no âmbito da Assembleia Geral de Credores, que agora será realizada no dia 23 de outubro.

O argumento da AGU é de que a inclusão dos créditos da Anatel na RJ representa risco à ordem e à economia pública, já que na assembleia os credores  credores privados poderão conceder descontos (diretos e indiretos – parcelamento com carência, por exemplo) em créditos da Agência decorrentes de multas, aplicadas com o propósito de garantir que a concessionária observe os direitos dos consumidores.

“Conforme destacado, a Anatel é credora de aproximadamente R$ 11 bilhões e está enquadrada, no Plano de Recuperação Judicial apresentado, na Classe III de credores (credores quirografários), a qual abrange aproximadamente R$ 60 bilhões de créditos. Isso significa que, se os seus créditos se submeterem à Assembleia Geral de Credores, ela sequer conseguirá impedir a aprovação do Plano pela Classe de Credores na qual foi enquadrada, haja vista que o voto nessa classe considera o montante dos créditos e os demais credores detêm aproximadamente R$ 48 bilhões”, argumenta a AGU.

Outro ponto destacado no pedido é a impossibilidade de incluir pessoa jurídica de direito público em recuperação judicial. A Advocacia Geral da União não concorda com o Juizo da 13ª Vara Feral de RJ do Rio de Janeiro que só os créditos tributários têm que ser excluídos de uma RJ. Para ela, todos os créditos gerados por uma entidade pública, caso da Anatel, não podem estar lá.

Argumenta: “Os créditos públicos estão sujeitos a regramentos legais completamente distintos dos créditos privados, não sendo passíveis de negociação própria dos credores privados, que gozam de ampla liberdade para dispor de seus direitos”.

Por isso, a AGU pede para o TSJ:

a) excluir os créditos titularizados pela Anatel de quaisquer atos ou deliberações a serem realizadas no âmbito da Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial do Grupo Oi;

b) reconhecer a impossibilidade de participação da Anatel na Assembleia-Geral de Credores da recuperação judicial do Grupo Oi, em quaisquer datas que eventualmente venham a ser designadas;

c) reconhecer a impossibilidade de quaisquer atos ou deliberações da Assembleia Geral de Credores que virem a produzir efeitos para a Anatel;

d) reconhecer a não sujeição da Anatel e de seus créditos à recuperação judicial do Grupo Oi.

Aqui a íntegra do pedido da AGU.

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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