AGU pede adiamento da Assembleia da Oi por 60 dias
[Atualizada às 20h40 de 27/08/2020]
A Procuradoria Especializada da Anatel, vinculada à AGU (Advocacia Geral da União), formalizou pedido à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para que a Assembleia Geral dos Credores da Oi seja adiada por 60 dias, para que a União consiga concluir a negociação da dívida da operadora de cerca de R$ 13 bilhões. A informação foi noticiada pelo jornal “O Estado de S.Paulo” e confirmada pelo Tele.Síntese junto à Anatel. Veja a íntegra da petição da AGU obtida pelo portal na 7ª Vara.
A AGU considera “inviável” a celebração da transação dos créditos que a União tem a receber até a data de 8 de setembro, marcada para a realização da assembleia para deliberar sobre o Aditamento do Plano de Recuperação Judicial.
A União acredita que resolver essa dívida antes da reunião dará muito mais segurança jurídica tanto para o devedor como para os credores em geral, pois terá o aval legal e será resolvida sem litígio, de forma consensual.
Redução da dívida
Baseia-se o pedido da Anatel na Lei nº 13.988, de 14 de abril deste ano, que estimula a renegociação de dívidas tributárias com a União. Cita que a lei possibilita as seguintes vantagens na transação de créditos de autarquias federais contra devedores em recuperação judicial: a) parcelamento em 84 prestações mensais; b) redução de até 50% do valor da dívida, desde que não haja redução do montante principal; c) utilização de depósitos judiciais para pagamentos das primeiras parcelas; e d) diferimento de 180 dias sem vencimento de prestações, entre a primeira e a segunda parcela.
A juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial, Fabelisa Gomes Leal, deverá decidir nesta sexta-feira, 28, sobre o pedido da Anatel.
O posicionamento da Oi
A Oi, em nota à imprensa, argumenta que atrasos na realização da assembleia irá frustar de “forma crítica o planejamento para 2020, trazendo custos e ineficiências importantes”. Ainda segundo a empresa, em conversas com a Anatel, já incluiu previsão de um prazo de até 180 dias para que se dê a transação dos créditos da agência reguladora no processo de Recuperação Judicial. Segue a nota:
“A Oi vem trabalhando incessantemente e com toda a cautela para cumprir todos os ritos do processo de Recuperação Judicial e cada um dos passos necessários para aprovar a sua proposta de aditamento na Assembleia Geral de Credores, marcada para o dia 8 de setembro, com a consequente conclusão dos processos competitivos judiciais que possibilitarão a alienação de alguns dos seus ativos e negócios, com injeção de relevantes recursos no País.
Neste contexto, a Companhia já comunicou ao mercado o cronograma em que se dará cada passo do seu plano, desde a aprovação do aditamento ao Plano de Recuperação Judicial na AGC de 08/09, sua homologação pelo juízo da RJ, passando pela aprovação do edital dos processos competitivos para alienação das UPIs e prazos para que quaisquer interessados acessem as informações necessárias para fazerem propostas pelo ativo, nos termos da LRF (Lei de Falências e Recuperação Judicial) para, ao final, realizar-se a audiência que definirá a proposta vencedora do certame e, assim, a Oi e o referido arrematante possam dar andamento e cumprir as condições do contrato de compra e vendo do referido ativo para recebimento dos recursos ainda em 2020.
Desta forma, prorrogações e atrasos na realização da AGC impactam todo este cronograma, frustrando de forma crítica o planejamento da Companhia para 2020 e trazendo custos e ineficiências importantes.
A Oi buscará todos os instrumentos necessários para evitar que qualquer medida que possa afetar este cronograma e a realização do encontro no dia 08 de setembro, já determinado por decisão judicial em primeira instância, ratificada por decisão também em segunda instância.
Ressalte-se ainda que quanto ao previsto no aditamento ao PRJ protocolado em 13/08, que a Oi, após conversas com a Anatel, já incluiu previsão de um prazo de até 180 dias para que se dê a transação dos créditos da agência reguladora no processo de Recuperação Judicial, na forma estabelecida pela Lei 13.988. Deste modo, a Oi entende que a regra posta no aditamento já endereça os critérios e condições de equacionamento do crédito com a agência reguladora, garantindo o prazo necessário para que a União e a Companhia formalizem a transação prevista em lei e na regulamentação aplicável, sendo desnecessário qualquer adiamento da AGC para tanto.”
Colaborou Abnor Gondim