AGU e Senado pedem que STF dê mais três dias ao acordo pela desoneração

Prorrogação seria "unicamente a fim de que se ultime o processo legislativo em sua etapa derradeira de sanção/veto pelo Presidente", alegam.

AGU e Senado pedem que STF dê mais três dias no acordo pela desoneração

No início da madrugada desta quinta-feira, 12, a Advocacia-Geral da União (AGU), juntamente com a Advocacia do Senado Federal, protocolaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o prazo de conclusão do acordo pela desoneração da folha seja prorrogado em mais 3 dias úteis. Até o prazo final, que seria nesta quarta-feira, 11, a Câmara cumpriu a deliberação do texto-base, deixando destaques para esta manhã.

A petição encaminhada ao Supremo alega que a prorrogação seria necessária “unicamente a fim de que se ultime o processo legislativo em sua etapa derradeira de sanção/veto pelo Presidente da República”.

A análise do projeto de lei (PL 1847/2024) se deu em meio à incertezas, que motivaram até mesmo na formalização de outro pedido de prorrogação do prazo para o acordo, por parte da Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais) ao STF, no final da tarde, solicitando mais 30 dias.

O projeto teve urgência aprovada na segunda-feira, 9, mas não havia confirmação da votação dentro do prazo. O motivo do impasse para a deliberação só foi admitido publicamente no início da noite, quando o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), anunciou que seria necessária uma mudança no texto para que ele fosse analisado.

A mudança em questão foi o acolhimento de sugestão do Banco Central para uma das medidas de compensação previstas no projeto, que trata da apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras, estimados em R$ 8,6 bilhões. Guimarães explicou que o montante entrará como “efeito contábil” ao invés de receita primária, como previsto inicialmente, por impasse jurídico.

Para que o projeto não tivesse que voltar para o Senado Federal por conta da alteração substancial, o ajuste se deu como “emenda redacional”. Caso contrário, o prazo determinado pelo STF seria descumprido.

Por fim, a votação ocorreu tumultuada, em meio a tentativas de obstrução pela oposição. O resultado da aprovação do texto-base só foi proclamado por volta das 23h55.

Desoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O acordo pela reoneração prevê um acréscimo gradual, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% a partir de 2028.

Quanto às compensações, o projeto de lei lista uma série de medidas que podem gerar receita aos cofres públicos que, somadas, representariam cerca de R$ 17 bilhões. Entre elas está um programa de negociação –  Desenrola –  de multas cobradas pelas agências reguladoras, calculado em R$ 2,5 bilhões.

Apesar de reconhecer o projeto como um acordo, o governo já havia antecipado que os termos alcançados no Congresso não resolvem totalmente o problema, pois estima-se um impacto maior do que o previsto.

Os cálculos da equipe econômica indicaram inicialmente a necessidade de R$ 26 bilhões, mas após analisar dados mais recentes compartilhados pelas empresas, ele pode chegar a R$ 35 bilhões. Por isso, a Fazenda encaminhou duas propostas para tramitar separadas, fora do acordo, com objetivo de cobrir o recurso que falta.

Uma das sugestões é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS), que já havia sido apresentada durante a construção do acordo pela desoneração, mas não obteve apoio dos setores econômicos e dos parlamentares.

A CSLL  funciona atualmente nos percentuais de 9% a 20%. Inicialmente, o governo pretendia ampliar em um ponto percentual. A proposta mais recente, no entanto, amplia em até dois pontos percentuais. Sugere-se que entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota passe a ser de:

  • Para bancos: de 20% para 22%;
  • Para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito: de 15% a 16%; e
  • Para as demais empresas: de 9% para 10%.

A outra medida seria mexer na alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), passando de 15% para 20%.

As alterações tramitam no PL 3394/24, que está sob urgência constitucional, o que impõe prazo de 45 dias para análise em cada Casa.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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