Agência Espacial Brasileira baixa política de propriedade intelectual

Agência Espacial Brasileira só participará de capital de empresas se puder licenciar propriedade intelectual de interesse público

Agência espacial do país institui política de propriedade intelectual

A Agência Espacial Brasileira baixou hoje, 17, a Portaria nº 1.520, que institui sua política de propriedade intelectual. O texto prevê que o órgão poderá participar do capital de empresas inovadoras da área, mas que não terá direito à propriedade intelectual caso seja minoritária.

Além disso, a portaria estabelece que a agência só participará do capital de uma empresa se ficar acordada a possibilidade do licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.

Quando se tratar de licenciamento de propriedade intelectual de interesse da defesa nacional, o documento aponta a necessidade de consulta prévia do Ministério da Defesa.

A portaria prevê ainda a contratação de uma fundação que ficará responsável por gerir os ganhos econômicos com exploração da propriedade intelectual da AEB. Os recursos resultantes desses casos deverão ser aplicados integralmente em atividades voltadas à ciência, tecnologia e inovação.

Prevista para entrar em vigor no dia 30 de agosto deste ano, a portaria assinada pelo presidente da AEB, Marco Antonio Chamon, está dividida em cinco capítulos, que compreendem desde aspectos como a gestão da propriedade intelectual da AEB até a concessão de bolsas e auxílios estudantes, militares ou empregados de instituições científica, tecnológica e de inovação (ICTs) públicas a fim de estimular o desenvolvimento, a proteção e o aprimoramento do conhecimento produzido pela AEB.

Sobre a gestão da propriedade intelectual da AEB, a portaria aponta que os direitos e as condições de exploração de direitos dessa propriedade ainda serão estabelecidos. Mas determina que, ao estabelecer esses instrumentos, deverá ser observado o quanto do valor agregado do conhecimento já existe no início de uma parceria feita pela AEB. Também deverão ser considerados os recursos empregados pelas partes da parceria.

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Da Redação

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