Administrador lista 24,5 mil credores da Oi que poderão votar

Veja as Será também também divulgada a lista dos que não têm direito a voto por já terem recebido seus crédito; resta dúvida se votam os que têm reservas de créditos asseguradas.

O administrador judicial do processo de recuperação judicial do Grupo Oi deu entrada em juízo ontem, 19, com petição das duas listas atualizadas dos credores das empresas. Uma delas é das 24,5 mil  pessoas físicas e jurídicas aptas a votar no próximo dia 8 na chamada AGC (Assembleia Geral dos Credores) sobre o novo aditivo apresentado pelas empresas. A outra Os documentos foram protocolados na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e estarão disponíveis no site http://www.recuperacaojudicialoi.com.br.

Na lista dos credores com direito a voto, 2.500 são novos que não constavam da lista original  do plano de recuperação aprovado na AGC em dezembro de 2017. Dessa relação participam outros 1.500  credores que tiveram reconhecimento do crédito, através de sentenças favoráveis, segundo a petição do administrador judicial.

A segunda lista é dos “credores que não terão direito a voto, em razão da quitação integral de seus créditos”. Inclui 33 mil dos 55 mil credores da lista original que já tiveram seus créditos pagos pelas recuperandas.

Segundo a petição do AJ, a lista dos credores aptos terá  duas relações: uma dos incidentes tempestivos de habilitação e impugnação de crédito, com sentença favorável. totalizando; e outra com a relação das Ações Trabalhistas transitadas em julgado nos autos de origem, sem a necessidade de ter havido decisão definitiva, conhecida por “trânsito em julgado”.

Aprovação ou rejeição

A AGC terá que decidir se aprova ou rejeita o aditamento ao plano de recuperação judicial apresentado na semana passada, informou a advogada Samantha Longo, do escritório Arnoldo Wald, que foi designado para atuar como administrador judicial  no processo da Oi. “A pauta da AGC não tem itens específicos. O plano é que especificamente traz a venda da Oi Móvel”, exemplificou.

Outro pedido do administrador é esclarecimento com relação aos critérios de votação referentes às reservas de créditos. O  AJ entende que as reservas de crédito que se tornaram líquidas e certas não terão direito de voto na AGC. Em vez disso, o Juízo havia considerado que “Os credores que votaram com pedidos de reserva de crédito permanecem com o direito de votar nesta nova AGC desde que já não tenham recebido seu crédito”.

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Abnor Gondim

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