Abrintel pede regras mais flexíveis para redes neutras

Entidade, que representa as empresas fornecedoras de infraestrutura para telecomunicações, diz também que postes não poderiam ser implantados sem licenciamento municipal na contribuição à consulta sobre a revisão do PGMC
Luciano Stutz, presidente da Abrintel - Crédito: divulgação
Luciano Stutz, presidente da Abrintel – Crédito: divulgação

Redes neutras devem ter regras mais flexíveis e postes não poderiam ser implantados sem licenciamento municipal. Estes são os principais comentários da Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações) à consulta pública nº 64 da Anatel, a respeito da revisão do Plano Geral de Metas de Competição, o PGMC.

“A Abrintel avalia que o surgimento e o fortalecimento de redes neutras ampliarão a competição e promoverão o uso mais racional e eficiente de recursos, devendo, portanto, este modelo estar submetido a regras iniciais mais flexíveis, bem como ter carga regulatória reduzida para que prospere e gere resultados positivos para todo o setor e, ao final, para a população, seja por meio de preços mais competitivos, seja por meio de melhor qualidade, atualidade tecnológica e inovação”, diz a entidade, em documento assinado por Luciano Stutz, presidente da associação.

A entidade acredita também que é determinante para o sucesso deste modelo o adequado enquadramento para fins tributários – “o que para o setor de telecomunicações é extremamente significativo”.

Afirma ser imprescindível um posicionamento firme da Anatel no seguinte sentido: para a Abrintel, as redes neutras são caracterizadas como infraestrutura, e não como prestação de serviços de telecomunicações, “estando, dessa forma, sujeitas à tributação distinta daquela aplicável aos serviços de telecomunicações”.

“A Abrintel defende que, para desenvolvimento dessas redes neutras, a Anatel não deve estabelecer regulação ex-ante para tais agentes ou mesmo para sua infraestrutura de suporte, merecendo ser destacado que, diante de eventual identificação de distorções competitivas ou discriminação entre interessados/contratantes promovidas pelas referidas detentoras das redes neutras, a Anatel tem a seu dispor ferramental adequado para equacionar as eventuais disputas, por meio de controle ex-post.”

Postes

Na questão dos postes, a Abrintel sugere que a Anatel e o Ministério das Comunicações “iniciem um debate maduro e estimulem a busca pela eficiência e organização da ocupação por antenas”.

A associação condena a liberação da implantação de postes sem licenciamento municipal.

“O eventual enquadramento de grandes infraestruturas (como postes de 25 metros, por exemplo) como ‘de pequeno porte’ permitirá sua implantação sem licenciamento municipal, o que poderia ser tido como positivo em uma análise preliminar, mas poderá causar sensíveis problemas na ordenação urbana no Brasil, especialmente se o compartilhamento não for objeto de fomento pelo regulador”, pontua.

Segundo a entidade, ao ser excessivamente permissivo para admitir que estruturas de grande porte e significativo impacto visual possam ser instaladas sem licenciamento municipal, o setor de infraestrutura estará sujeito a questionamentos futuros, seja de munícipes ou autoridades (i.e., Ministério Público e outros órgãos de fiscalização), podendo culminar em ordens de realocação ou retirada de estruturas, em prejuízo à estabilidade do setor.

“Não são raros os casos de cidadãos que remetem questionamentos acerca da colocação de infraestruturas próximos a suas residências ou locais de trabalho ou mesmo lazer. Nesses casos, é exatamente a licença municipal que dá segurança jurídica para sua permanência, já que é emitida após análise técnica da municipalidade, em conformidade com o regramento legal de uso e ocupação do solo e com as mais diversas normas técnicas atinentes à instalação”, apresenta a Abrintel, no comentário.

Custos

A entidade reclama também de custos gerados pelos sistemas SNOA/SOIA. “Podem até cumprir seu papel para negociação de outros insumos, mas para o caso específico das torres, acarretam custos desnecessários, que não se justificam, especialmente após a revogação da regra do distanciamento mínimo de 500 m entre
as torres, que era prevista na Lei n° 11.934/2009 e acabou por ser revogada pela Lei n° 14.173/2021”.

Por conta disso, a Abrintel pede “revisão imediata da obrigação de cadastramento de torres no sistema SNOA/SOIA, medida adequada para a redução da carga regulatória para empresas que sequer são prestadores de serviços de telecomunicações, e que não representa qualquer retorno para a sociedade ou à eficiência do setor”.

Justifica ainda dizendo que “passando-se a analisar especificamente as atuais condições do mercado de infraestrutura de torres, pode-se afirmar, com total segurança, que ele é competitivo e, portanto, não deve ser objeto de regulação ou de qualquer tipo de intervenção adicional. Pelo contrário, deve haver revisão para flexibilização da carga regulatória”.

Destaca a intensa rivalidade entre as torreiras. “Operam no Brasil, efetivamente, apenas três prestadoras de serviços móveis nacionais que se utilizam massivamente de torres, enquanto há mais do que o dobro de fornecedores ou torreiras aptos a lhes ofertar infraestrutura passiva em todas as localidades brasileiras. Há, assim, uma ampla pluralidade de ofertantes de torres, aptos a satisfazer a demanda, em cenário de plena competição, sendo prescindíveis quaisquer intervenções regulatórias ex-ante”.

A Abrintel, que desde o final do ano passado acompanha a regularização da lei das antenas em 20 capitais, considera fundamental que se amplie o debate sobre medidas que possam fomentar a implementação de infraestruturas de telecomunicações, com a retirada de barreiras que a possam dificultar.

“É inquestionável que a adaptação do setor à Lei n° 11.934/2009 implicou em custos, inclusive aqueles decorrentes de regras infralegais como o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura da Anatel (Res. n° 683/2017-Anatel). Entretanto, a revisão atual não retorna, ou repõe esses custos e, pior, diante da maneira como foi efetivada – por emenda de relator em tramitação de texto de medida provisória no Congresso Nacional – gera incertezas para todos os agentes e, no limite, põe por terra todo o incentivo para o compartilhamento racional da infraestrutura de torres podendo até estimular a duplicação de uma infraestrutura de alto investimento.”

Para finalizar, a associação conclui que esta incerteza pode reduzir o interesse de investimento no setor e no país, além de trazer impacto direto na ampliação e universalização dos serviços de telecomunicações.

“Exemplo do perfeito alinhamento de políticas públicas com o desenvolvimento do setor é trazido pelo Decreto n° 10.480/2020, que construiu regras sobre direito de passagem em bens públicos de uso comum e do povo que atuam em prol do uso mais eficiente dos recursos, incentivando práticas de compartilhamento e facilitando a implantação de infraestrutura.”

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José Norberto Flesch

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