Abrintel diz que liminar de Dino não impacta instalação do 5G
Os argumentos apresentados pela Abrintel, entidade que representa as torreiras do mercado brasileiro, foram acolhidos na medida liminar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu na quarta-feira, suspendendo a possibilidade da construção de torres de telecomunicações em distâncias inferiores a 500 metros entre si.
Quem avalia é a própria Abrintel que, ao Tele.Síntese, diz que “a decisão do STF restabelece a segurança jurídica, essencial para investimentos no Brasil, a confiança nas instituições, e gera ganhos de bem-estar para a população brasileira, maior beneficiária da acertada decisão.
Um dos argumentos que a entidade defendeu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.708, apresentada ao STF no final de agosto, foi a existência de vícios formais no artigo 12, item II, da Lei nº 14.173/2021. O dispositivo revogava outro artigo, o 10, da Lei 11.934/2009, que ordenava o compartilhamento de torres em um raio de 500 metros. Agora, com a revogação do artigo 12 da lei de 2021, o dispositivo volta a valer.
“A emenda que revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009 se aproveitou de um instrumento normativo excepcional, que só pode ser editado em casos de relevância e urgência. Por meio da emenda, endereçou-se matéria estranha ao propósito original da MP, sem qualquer debate legislativo, o que produziu efeitos negativos para a coletividade, com impactos, dentre outros, no urbanismo das cidades e na sustentabilidade”, afirma a entidade.
Para a Abrintel, uma das justificativas para a emenda em questão foi a de que a regra dos 500 metros seria um empecilho à implantação do 5G no Brasil. Mas, a entidade defende que a liminar de Dino não terá esse impacto.
“Passados três anos da chegada dessa tecnologia no Brasil, está comprovado que a cobertura 5G em zonas urbanas tem se dado essencialmente mediante (i) antenas presentes em torres já existentes e em rooftops – que nunca estiveram abrangidos pela regra do artigo 10 da Lei 11.934/2009 – e (ii) e estruturas chamadas de street-level (que são as antenas em mobiliário urbano, estruturas e postes pré-existentes)”, afirma na nota ao Tele.Síntese.
Além disso, a entidade acredita que as obrigações de cobertura decorrentes de licitação feita pela Anatel em 2021 alcançam áreas sem cobertura e, portanto, sem nenhuma torre.
Não é o que pensa a Conexis, entidade que representa as grandes operadoras móveis brasileiras, que criticou a liminar de Dino ao ser procurada pelo Tele.Síntese: “A decisão liminar prejudica a ampliação da infraestrutura de telecomunicações e a conectividade, tão essencial na vida das brasileiras e brasileiros. Seus efeitos podem prejudicar a eficiência operacional na busca da melhor solução tecnológica e do menor custo para a oferta de serviço”.
Outros argumentos da Abrintel
No seu pedido ao STF, a Abrintel ainda alegou que a o compartilhamento de torres não irá causar preocupações concorrenciais. Isso porque, segundo a associação, o adensamento do sinal de telecomunicações nos locais já cobertos com serviços móveis tem sido feito com base em estruturas existentes de grande porte (torres e rooftops). Já os novos pontos instalados têm sido em rooftops e estruturas menores que não são abrangidas pela obrigação de compartilhamento da lei de 2009.
“Tais novas estruturas têm sido alvo do interesse de dezenas de empresas, muitas delas novas e recém-chegadas no Brasil, que concorrem no mercado de infraestrutura, o que atesta que o setor de infraestrutura passiva de telecomunicações é pró-competitivo e sem grandes barreiras à entrada”, justifica.
Quanto à questão urbanística e socioambiental, a Abrintel diz que o compartilhamento de infraestrutura é a decisão acertada. A associação ainda compara com a situação do compartilhamento de postes de energia elétrica: “Compartilhar e não duplicar é a solução para que as torres de hoje não enfrentam amanhã o drama que os postes de energia elétrica enfrentam atualmente”.