Abratel quer liberar antenas em áreas de sombra
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão – Abratel enviou uma consulta à Anatel solicitando um posicionamento sobre gap fillers. A entidade entende que na portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, o então Ministério das Comunicações, traçou as regras para instalação das estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra (gap fillers). Segundo o §1º do art. 1º, a instalação independe de autorização do Ministério das Comunicações, devendo a entidade interessada apresentar projeto técnico à Agência Nacional de Telecomunicações.
Na avaliação da Abratel, após a apresentação do projeto técnico, os gap fillers poderão entrar em funcionamento, servindo a aprovação apenas para registro no sistema da Anatel, uma vez que a entidade já possui outorga e uso de radiofrequência para operação no local onde os retransmissores auxiliares serão instalados.
Ocorre que tem havido interpretações díspares da citada portaria, tendo alguns entendido que para o funcionamento é necessária a aprovação do projeto técnico pela Anatel, o que a Abratel acredita ser um contrassenso, já que para funcionamento das estações transmissoras principais é exigido apenas autorização para uso de radiofrequência, conforme disposto no art. 46, §2º da Portaria nº 925 de 22 de agosto de 2014, que estabelece:
- 2º Após a apresentação do projeto, a entidade poderá provisoriamente realizar as instalações e transmissões, desde que obtenha a autorização do uso da radiofrequência.
Visando dar uma maior segurança jurídica a seus associados, a Abratel solicita que a Anatel esclareça se a aprovação do projeto técnico é requisito para o funcionamento das estações retransmissoras auxiliares. O documento também foi enviado ao Ministério das Comunicações. (Assessoria de imprensa).