Aberta consulta pública do RASA

Texto do novo RASA, se fechado como está, vai prever obrigação de fazer aliada a políticas de conectividade significativa

Crédito-Freepik

Foi ao ar hoje, 24, a consulta pública do novo RASA, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel. Uma novidade acrescentada ao texto proposto foi prever como sanção de obrigação de fazer a melhoria da qualidade na prestação dos serviços. Tradicionalmente, as sanções determinam construção de infraestrutura.

“A alternativa tem o potencial de incentivar o acolhimento deste tipo de sanção, em detrimento da imposição de multa, cujos investimentos dela decorrentes se transformam em benefícios tangíveis para a sociedade, melhor alcançando o interesse público”, defendeu a ex-conselheira substituta e relatora do texto, Cristina Camarate.

Também há previsão de regras sobre o acompanhamento, caracterização e consequências do descumprimento da sanção de obrigação de fazer e de não fazer. Uma novidade é a previsão explícita de que as obrigações de fazer devem ter relação com políticas públicas para o setor de telecomunicações.

E inclui ainda o investimento em conectividade significativa:

“§ 4º As obrigações de fazer devem, preferencialmente, privilegiar projetos que atendam às necessidades estruturantes previstas em Plano de Conectividade Significativa e Sustentabilidade Socioambiental (PCS) ou em Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) aprovados pela Anatel. (NR)

§ 5º São eixos habilitadores da conectividade universal e significativa:

I – o aumento da capacidade ou ampliação de infraestrutura;

II – o acesso dos consumidores a serviços de telecomunicações e equipamentos adequados e com tarifas e preços razoáveis;

III – o incremento das habilidades digitais da população; e,

IV – a segurança cibernética, a proteção de infraestruturas críticas de telecomunicações e a segurança dos usuários durante o uso dos serviços.”

O texto não altera os valores das multas, embora tenha-se cogitado esta possibilidade. As infrações continuarão a ser graduadas (leve, média e grave), variando de R$ 1,2 mil até R$ 50 milhões para grandes empresas, e de R$ 1 mil até R$ 30 milhões para empresas médias. O texto também prevê desconto de 25% em multas ou sanções quando a empresa penalizada renunciar ao direito de recorrer da decisão da agência.

A consulta, de número 53/24 pode ser acessada aqui e ficará aberta até 9 de dezembro.

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Da Redação

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