Aberta consulta pública do RASA
Foi ao ar hoje, 24, a consulta pública do novo RASA, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel. Uma novidade acrescentada ao texto proposto foi prever como sanção de obrigação de fazer a melhoria da qualidade na prestação dos serviços. Tradicionalmente, as sanções determinam construção de infraestrutura.
“A alternativa tem o potencial de incentivar o acolhimento deste tipo de sanção, em detrimento da imposição de multa, cujos investimentos dela decorrentes se transformam em benefícios tangíveis para a sociedade, melhor alcançando o interesse público”, defendeu a ex-conselheira substituta e relatora do texto, Cristina Camarate.
Também há previsão de regras sobre o acompanhamento, caracterização e consequências do descumprimento da sanção de obrigação de fazer e de não fazer. Uma novidade é a previsão explícita de que as obrigações de fazer devem ter relação com políticas públicas para o setor de telecomunicações.
E inclui ainda o investimento em conectividade significativa:
“§ 4º As obrigações de fazer devem, preferencialmente, privilegiar projetos que atendam às necessidades estruturantes previstas em Plano de Conectividade Significativa e Sustentabilidade Socioambiental (PCS) ou em Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) aprovados pela Anatel. (NR)
§ 5º São eixos habilitadores da conectividade universal e significativa:
I – o aumento da capacidade ou ampliação de infraestrutura;
II – o acesso dos consumidores a serviços de telecomunicações e equipamentos adequados e com tarifas e preços razoáveis;
III – o incremento das habilidades digitais da população; e,
IV – a segurança cibernética, a proteção de infraestruturas críticas de telecomunicações e a segurança dos usuários durante o uso dos serviços.”
O texto não altera os valores das multas, embora tenha-se cogitado esta possibilidade. As infrações continuarão a ser graduadas (leve, média e grave), variando de R$ 1,2 mil até R$ 50 milhões para grandes empresas, e de R$ 1 mil até R$ 30 milhões para empresas médias. O texto também prevê desconto de 25% em multas ou sanções quando a empresa penalizada renunciar ao direito de recorrer da decisão da agência.
A consulta, de número 53/24 pode ser acessada aqui e ficará aberta até 9 de dezembro.