Aberta consulta de regras de cumprimento do PPB orientado por metas de pontuação
O Ministério da Economia abriu consulta pública das regras gerais de cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB) de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação estabelecidos por metas de pontuação, produzidos no país e na Zona Franca de Manaus. As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 dias, a contar desta sexta-feira, 3.
A portaria vale para as metas de pontuação e cuja vigência tenha se dado de 1º de julho de 2019 em diante, quando a política de incentivos à indústria foram adaptadas às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC), sem prejuízo da necessidade de cumprimento pelas empresas das regras específicas fixadas nas portarias de PPBs de cada produto incentivado. Pelo texto, a pontuação acumulada pela empresa será o somatório dos pontos atingidos em cada etapa produtiva. Serão pontuadas as etapas produtivas realizadas no país.
Não há obrigatoriedade de que o resultado das etapas produtivas realizadas seja agregado à própria produção incentivada da empresa. A não ser nos casos das etapas realizadas referentes a projeto e desenvolvimento, softwares embarcados, firmwares e middlewares, bem como à incorporação de capacidades específicas, como a de recepção de sinais de TV digital do tipo SBTVD.
É obrigatória a realização, no País, da etapa de integração final do produto, que deve incluir a integração da placa com função de processamento central, se houver. O período de cumprimento e aferição do Processo Produtivo Básico é o ano-calendário. Já a comprovação do cumprimento do Processo Produtivo Básico será feita considerando os termos vigentes no momento da ocorrência do faturamento incentivado.