A proposta do governo para moderação nas plataformas digitais ponto a ponto
O governo federal encaminhou ao Legislativo sua proposta de alterações no Projeto de Lei (PL) 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, que reúne uma série de regras impostas às plataformas digitais. O documento será analisado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Veja os principais pontos:
Plataformas digitais atingidas
A versão do governo detalha as aplicações atingidas pela lei, de forma mais ampla que o substitutivo em análise pelo Legislativo, citando expressamente plataformas digitais e indexadores de conteúdo de terceiros e, “no que couber, plataformas de conteúdo musical ou audiovisual sob demanda e plataformas de publicidade programática”.
Já entre as aplicações não atingidas pela lei, a versão do Executivo mantém a lista de exceções já prevista. Portanto, a lei não valerá para:
- enciclopédias online sem fins lucrativos,
- repositórios científicos e educativos,
- plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto e
- plataformas de comércio eletrônico.
Anúncio e responsabilidade
O texto de contribuição divide o conceito de publicidade em dois:
- Publicidade de plataforma: conteúdo veiculado ou exibido em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para as plataformas digitais;
- Publicidade de usuário: conteúdo veiculado em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para usuário que utiliza as plataformas digitais.
À publicidade de usuário, fica determinada identificação de quem é o beneficiado sob pena da plataforma digital responder por eventuais ilícitos cometidos no anúncio. A identificação é sigilosa e servirá para apresentação à Justiça caso necessário.
Para a publicidade de plataforma, incluindo os impulsionamentos, a recomendação do governo é de proibir expressamente manifestações antidemocráticas, aquelas consideradas “manifestamente ilegais, que violem os direitos fundamentais previstos na Constituição da República, na legislação nacional e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário” e “que defendam, promovam ou incitem o ódio, a discriminação e a intolerância”.
Dever de cuidado
A versão do governo também insere uma seção para tratar da “responsabilidade condicionada ao dever de cuidado quanto ao conteúdo de terceiros”, determinando que “as plataformas digitais de grande porte devem atuar de forma diligente e em prazo hábil e suficiente, para prevenir ou mitigar práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, envidando esforços para aprimorar o combate ao conteúdo ilegais gerado por terceiros, que configurem ou incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito, de terrorismo, contra crianças e adolescentes, contra a saúde pública e ligados à discriminação.
Bolha
O projeto do governo obriga as plataformas digitais de grande porte (com mais de 10 milhões de usuários no país) a detalhar o funcionamento dos algoritmos que categorizam os perfis e a criar mecanismos para que os usuários possam rejeitar tais enquadramentos.
Autorregulação
O governo mantém a proposta do substitutivo, de autorregulação regulada, jargão para que as empresas possam estabelecer suas próprias regras, desde que cumprindo as diretrizes impostas na lei brasileira.
Não há a indicação de um órgão em específico para detalhar as normas. Assim como a versão de Orlando Silva, há previsão de que os provedores poderão criar uma instituição de autorregulação.
A novidade trazida pela colaboração do Executivo está na definição de premissas específicas para a moderação de conteúdo, exigindo aspectos como “a independência e a especialidade de seus analistas”, “boas práticas para suspensão das contas de usuários cuja autenticidade for questionada ou cuja inautenticidade for estabelecida” e “órgão competente para tomar decisões, em tempo útil e eficaz, sobre a revisão de medidas de moderação adotadas pelos associados”, inclusive com prazo de cinco dias para solucionar denúncia de usuário.
Prazos de atendimento e multa
Enquanto o substitutivo define o prazo de 30 dias para que as plataformas digitais solucionem questões que resultaram em advertência, a versão do governo deixa o prazo em aberto, podendo ser determinado pela autoridade competente.
Os valores de multa por descumprir a lei ficam mantidos conforme texto do Legislativo, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o
faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
As sanções mais graves previstas no substitutivo são a suspensão temporária das atividades; ou proibição de exercício das atividades. A proposta do governo acrescenta possibilidade de publicação da decisão pelo infrator e proibição de tratamento de determinadas bases de dados antes das mais pesadas.
Entidade autônoma
A proposta do governo prevê a criação de uma entidade autônoma de supervisão, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, para detalhar em regulamentação posterior os dispositivos da lei, “fiscalizar sua observância pelos provedores, instaurar processos administrativos e, comprovado o descumprimento das obrigações, aplicar as sanções cabíveis”.
A entidade em questão deverá contar com “garantias de autonomia técnica e administrativa e independência no processo de tomada de decisões, contando com espaços formais de participação multissetorial e será responsável pela avaliação de como as plataformas digitais devem atuar preventivamente em face de conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros no âmbito de seus serviços”, “tendo o dever geral de agir de forma diligente e em prazo hábil quando notificados”.
Veja a íntegra da proposta do governo para plataformas digitais neste link.