5G: Claro se preocupa com compromissos de abrangência e prazos
Os questionamentos da Claro sobre o leilão de 5G feitos à Comissão Especial de Licitação transparecem a preocupação da operadora com os compromissos de abrangência, a escolha das localidades e os prazos estabelecidos. Apesar de ser uma das empresas que tem defendido um período de transição do não standalone para o standalone, essa preocupação não foi manifestada no prazo aberto para que sejam esclarecidas as dúvidas. Da mesmo forma, também não abordou o tema das redes privativas.
Entre as respostas dadas pela CEL, foi considerado correto o entendimento da operadora de que nos lotes G, H, I e J ( referentes a faixa de 26 GHz) a Anatel procederá ao agrupamento em lotes contíguos, automaticamente, ainda que entre dois lotes adquiridos entre uma mesma empresa com proposta vencedora conste um lote de outra proponente do mesmo grupo econômico. Esses dizem respeito ao uso em caráter primário de blocos de 200 MHz na subfaiza de 24,3 GHz a 27,5 GHz.
A operadora também questiona se os compromissos de abrangência de utilização dos Serviços Móveis Pessoais dispostos nos itens 3,5 e 5.2 vai permitir que o vencedor atenda essas localidades com qualquer tipo de infraestrutura do SMP como alternativa à instalação de uma ERB (Estação Radiobase). A empresa ressalta que haverá uma revolução tecnológica e novas formas de serviço surgirão. Para o CEL, entretanto, ainda que se admita o atendimento do compromisso por meio de infraestrutura de terceiros, deve haver uma ERB instalada no local (própria ou de terceiros) não sendo possível substituí-la por qualquer tipo de infraestrutura.
Outro ponto levantado pela Claro fala sobre a necessidade de a vencedora poder planejar e definir sua estratégia de cobertura e atuação, o que exige que ela tenha acesso a todas as informações para realizar um projeto que atenda aos requisitos do edital. Portanto, questiona em até quantos dias após a assinatura do Termo de Autorização a Anatel irá acordar os polígonos aplicáveis com aqueles que ganharem. Para a Anatel, trata-se de interação que independe do presente procedimento licitatório, podendo a prestadora interagir com a área competente da Agência a qualquer momento caso tenha dúvidas sobre os limites geográficos das áreas que serão considerados para efeitos de verificação de atendimento de compromissos.
A operadora também se preocupou em como será feito o arredondamento do número de municípios, conforme o item 5.7, e como será a divisão entre quem adquiriu 40 e 50 MHz. Para a Comissão, o curso do procedimento de escolha de que trata o item 9 dispõe que a CEL anunciará a quantidade que cada proponente vencedora deverá escolher por rodada, sendo esta quantidade limitada a 5% (cinco por cento) dos totais de municípios, localidades ou trechos de rodovias dos referidos anexos, respectivamente. Aspectos operacionais desse procedimento serão divulgados antes do leilão. A empresa também fez outros questionamentos mais específicos sobre cobertura e valores.
Leia aqui a íntegra das perguntas e respostas ao edital do 5G